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USOU DE "MÁ-FÉ"

TRE condena Márcia por tentar usar a Justiça para criar “factóides”

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), condenou a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), por tentar usar a Justiça para criar factóides contra o governador Mauro Mendes (UB), que é candidato à reeleição.

A decisão foi dada nesta terça-feira (20.09). A primeira-dama de Cuiabá terá que pagar cinco salários mínimos (cerca de R$ 6 mil) pela conduta.

A condenação foi motivada pelo fato de Márcia ter proposta uma ação contra Mauro Mendes, acusando ilegalidades por conta de placas na MT-251, sentido Chapada, contendo os dizeres “Governo MT”.

De acordo com a desembargadora, a lei eleitoral é clara ao estabelecer vedação da publicidade de órgãos públicos “que contenham nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, nos três meses que antecedem o pleito”, o que não é o caso.

“Ao contrário do que afirma a Investigante [Márcia], da análise das fotografias (Ids n.ºs 18308845 e 18308844) e da mídia contendo a imagem da placa questionada (Id n.º 18308846), não é possível visualizar símbolos e expressões identificadores da administração estadual, tampouco frases enaltecendo os representados, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, atual Governador e Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, candidatos a reeleição […] Não há quaisquer slogans, logotipos, sinais ou marcas que identifiquem o Governador ou sua gestão”, relatou.

Nilza Pôssas reforçou que a ação proposta por Márcia é “claramente infundada” e foi ajuizada apenas para sobrecarregar os trabalhos da Justiça Eleitoral, “criando fato político nas eleições, o que causa ruído desnecessário no pleito”.

A magistrada registrou que essa conduta “configura litigância de má-fé, uma vez que viola os deveres processuais previstos no art. 80 do CPC, principalmente no que diz respeito a deduzir pretensão contra fato incontroverso, bem como, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”.

“Nota-se que, a Autora quer utilizar a Justiça Eleitoral com o objetivo de atingir seus opositores políticos, na tentativa de lesar suas imagens junto à população. Ressalta-se, mais uma vez, que in casu, o único propósito da ação foi de prejudicar a imagem do seu concorrente. Há nítido abuso do direito de petição”, pontuou.

Desta forma, a desembargadora rejeitou as acusações feitas por Márcia, por não haver nenhuma ilicitude eleitoral, e ainda a condenou por tentar “utilizar o Poder Judiciário para manipulação de factoides”.

“Por todas estas razões, condeno a Coligação Investigante a multa por litigância de má-fé. Por conseguinte, aplicando-se analogicamente o artigo 81, § 2.º do Código de Processo Civil, tendo esta causa valor inestimável, e considerando que a provocação desnecessária e predatória do Poder Judiciário tem causado enorme prejuízo a todos os jurisdicionados, especialmente em matéria eleitoral – que deve sempre ser assunto tratado com a mais alta seriedade -, incompatível com o expediente lamentável de forja de circunstâncias incriminadoras – tenho como adequada e razoável a aplicação da multa no patamar de 05 (cinco) salários mínimos”, decidiu.

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  • 21 de setembro de 2022 às 12:47:32