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Contas de governo da Prefeitura de Tabaporã recebem parecer prévio favorável

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (20).

Na ocasião, o relator destacou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 65 milhões. Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se um excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 5 milhões.

Quanto às despesas realizadas, apontou que perfizeram R$ 58,27 milhões, sendo que na comparação entre as despesas realizadas e as autorizadas constatou-se uma economia orçamentária de R$ 9,97 milhões.

Na execução orçamentária, o conselheiro salientou que houve superávit de cerca de R$ 13,13 milhões e que, no resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit de aproximadamente R$ 12,78 milhões, evidenciado a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 25,26% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,25% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 70,89%.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,85% e 40,43% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,63%.

“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Tabaporã verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, educação assim como as despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo”, destacou o conselheiro.

Quanto à única irregularidade mantida nos autos, relativa ao fato de não constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 limite para abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiências de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos, o relator ponderou que não se mostrou capaz de prejudicar a regularidade da execução orçamentária do exercício de 2021.

Frente ao exposto, seguindo o posicionamento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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