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Com economia orçamentária e superávit, contas de Pontes e Lacerda recebem parecer favorável do TCE-MT

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Economia orçamentária e execução orçamentária superavitária foram alguns dos aspectos considerados pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao emitir, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Pontes e Lacerda. 

Apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), o processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, apontou que a receita arrecadada no município foi de R$ 186 milhões. Em comparação com a receita estimada, houve excesso de arrecadação de 25% aproximadamente. 

Já as despesas realizadas totalizaram R$ 60 milhões, dos quais R$ 145,6 corresponderam a investimentos e R$ 9,55 milhões a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de 12%, além de superávit orçamentário de R$ 36 milhões. 

Sobre o resultado financeiro, Albano destacou superávit de R$ 62 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo. “O saldo da dívida ativa no exercício apresentou redução de 30% em relação a 2020 e a recuperação de créditos foi de 36%, bem superior à média estadual, de 13%”, pontuou. 

Com relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, foram aplicados 26% nas ações e serviços de saúde e 60,57% na remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com o Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,9% e 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,13%. 

O relator chamou atenção, contudo, para a não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino (20,65%). “Anoto que, em razão da emenda constitucional 119/2022, tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Quanto às demais irregularidades, considerou que restaram circunstâncias que atenuam a gravidade a elas atribuída. “Neste contexto, destaco a irregularidade gravíssima que foi atenuada pois o atraso no repasse do duodécimo foi de apenas um dia e não prejudicou o Legislativo Municipal”, afirmou Valter Albano. 

O conselheiro mencionou ainda a manutenção da irregularidade relacionada à aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o motivo pelo qual foi atenuada. 

“Considerando que os efeitos da pandemia de Covid-19 resultaram em obstáculos efetivos e dificuldades reais ao município no dever de elevar de 60 para 70% o patamar mínimo de aplicação de recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica”, avaliou. 

Diante do exposto, acolheu a opinião do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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