O segundo turno das eleições ocorrerá em 30 de outubro. Até lá, podem surgir muitas dúvidas sobre as regras para o retorno da população às urnas. Entre elas, está a questão sobre se o eleitor ainda pode pedir a transferência do local de votação .
Neste ano, o prazo para fazer a transferência foi encerrado em 18 de agosto. No caso de militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto. Portanto, não é mais possível solicitar a troca.
A requisição para realizar o voto em trânsito deveria ter sido feito dentro dos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até as datas limites. O eleitor deveria ter informado, na requisição, se o pedido seria para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois.
Segundo o TSE, essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os pedidos são feitos presencialmente. A orientação é que o eleitor compareça a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto e indique o local em que pretende exercer o direito do voto no dia da eleição. Novos pedidos poderão ser feitos a partir de 18 de novembro.
“Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto”, consta no site do TSE.
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Fonte: IG Política