https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/f72595e7ea0b46dd5da6be53911616f1.jpeg

Novo sistema declaratório do ITCD traz simplificação e facilidades para o contribuinte

Uma versão do sistema para apuração do ITCD, o imposto que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação, foi disponibilizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta segunda-feira (10.10). A alteração tem o objetivo de tornar o preenchimento da GIA-ITCD mais fácil para o contribuinte, além de reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual.

A implementação da nova versão do sistema modificou a parte do preenchimento da GIA-ITCD, no que se refere aos valores calculados para os bens. Sendo assim, as formas para protocolar o documento – manual e automático – foram mantidas.

Antes, o contribuinte incluía na GIA-ITCD os dados de todos os bens móveis e imóveis e, ao final do preenchimento, o sistema calculava e apresentava o valor total arbitrado. Com a nova sistemática, o contribuinte efetuará o preenchimento da GIA-ITCD e, além de incluir os bens, vai atribuir a eles os valores que entender serem corretos. 

De acordo com a Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas (CIIOR), da Sefaz, além de facilitar o preenchimento da GIA-ITCD, a partir da flexibilização da forma de declarar o tributo, a mudança permite uma interação dentro do sistema para a aceitação de um valor que o contribuinte entende como correto. Com isso, há uma predisposição maior, por parte do contribuinte, em confiar nos valores apresentados pelo Fisco.

Durante o procedimento, o sistema também vai calcular o valor arbitrado para cada bem móvel e imóvel informado e dar a opção de aceite ao contribuinte. Se ao final do preenchimento, a relação entre a soma dos valores, não aceitos e aceitos pelo contribuinte, e o total arbitrado pelo sistema for de 70% ou mais, será feito o protocolo automático. Com isso, a GIA-ITCD será disponibilizada para recolhimento do tributo.

Nos casos em que este o percentual não seja atingido, será necessário que o contribuinte protocole um processo pelo sistema e-Process, para ser analisado pela Sefaz.  Após a análise, será feito o lançamento do ITCD apurado e devido.

Caso o contribuinte, ou seu representante legal, tenha dúvidas sobre o novo sistema e seu preenchimento, ele pode entrar em contato, por meio dos canais de atendimento online e telefônico da Secretaria de Fazenda.

Fonte: GOV MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *