https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/7f565b29b1ad5eb8efe8be67ab414fee.jpeg

Inquérito que apurou atropelamento de estudante é concluído e autores são indiciados por homicídio doloso

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), de Cuiabá, concluiu o inquérito que apurou a morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa e indiciou os autores pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro, fuga de local de acidente e direção sob efeito de álcool. O inquérito foi remetido nesta quinta-feira (20.10) ao Poder Judiciário. Foram indiciados o proprietário do veículo e a pessoa que conduzia o veículo no momento do acidente.

Frederico, de 21 anos, foi atropelado e morto no início da madrugada do dia 02 de setembro, na Avenida Beira Rio, na capital. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, no momento em que ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

Diligências realizadas pela Deletran, para apurar o crime, apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do indiciado, era conduzido por uma mulher. A investigação apurou ainda que o dono do carro, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

A Deletran reuniu diversos elementos informativos, como áudio, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos, que corroboraram as informações de que, mesmo sabendo que a mulher havia consumido bebida alcoólica, o dono do Honda City permitiu que ela conduzisse o veículo.

A apuração apontou que ela dirigia a quase 50% acima da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho com aglomeração de pessoas. Além da vítima fatal, atropelou outras duas pessoas, que sofreram lesões leves.

A investigação apontou, ainda, que o dono e a condutora do veículo assumiram consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito. “As provas, nos autos, revelaram que uma vez ocorrido o acidente, ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo fuga do local dos fatos”, afirma o delegado Christian Cabral, titular da Deletran.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Fonte: GOV MT

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *