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DIREITO DE RESPOSTA

TSE forma maioria para Lula veicular respostas 116 vezes nas propagandas de Bolsonaro na TV

Ivonete Dainese

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para conceder 116 veiculações de direito de resposta para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) na TV. O conteúdo vai ao ar em 5 emissoras abertas: 24 inserções em cada uma delas.

Os ministros analisam no plenário virtual a decisão da ministra Maria Bucchianeri que havia inicialmente concedido, como direito de resposta, 164 veiculações para Lula no programa de Bolsonaro.

Bucchianeri agora votou por manter 116 veiculações. O voto dela foi seguido por outros cinco ministros. O plenário do TSE é formado por sete magistrados.

A ministra havia concedido uma primeira decisão favorável à campanha de Lula na quarta-feira (19). Na ocasião, ela entendeu que a campanha de Bolsonaro divulgou desinformação sobre o candidato petista em 164 inserções. Por isso, ela determinou o direito de resposta em igual medida.

Após a campanha de Bolsonaro ter entrado com recurso no tribunal, Bucchianeri suspendeu a própria decisão e remeteu o caso para o plenário, onde todos os ministros votam.

No plenário virtual, ministros apresentam os votos sem a necessidade de participarem presencialmente de uma sessão. O julgamento vai até às 23h59 do sábado.

As propagandas de Bolsonaro que foram alvo da decisão da ministra, após a campanha de Lula ter acionado o TSE, diziam que:

  • Lula foi o candidato mais votado em presídios e, por isso, teria ligação com o crime organizado
  • Lula pediu para o então presidente Fernando Henrique Cardoso libertar os sequestradores do empresário Abílio Diniz

 

A ministra afirmou que se tratava de fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

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