Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
As contas anuais da Prefeitura de Novo São Joaquim, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária de quinta-feira (20) do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Em seu voto, o conselheiro-relator Waldir Teis destacou que a arrecadação das receitas orçamentárias do município foi de R$ 46,9 milhões e que os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 7,5 milhões. As receitas tributárias próprias perfizeram R$ 4,2 milhões, atingindo o percentual de 8,21%, já descontada a contribuição ao Fundeb.
Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada (R$ 46,9 milhões) com a despesa realizada ajustada (R$ 42,2 milhões), Novo São Joaquim apresentou superávit de R$ 4,7 milhões.
Quanto aos limites constitucionais e legais, o relator apontou que, nas ações e serviços públicos de saúde, o foi aplicado R$ 8,5 milhões, valor correspondente 26,43% da receita base. Portanto, o município cumpriu o limite mínimo de 15%.
As despesas totais com pessoal somaram R$ 20,9 milhões, montante equivalente a 45,47% da Receita Corrente Líquida (RCL) e inferior ao limite máximo de 60% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo totalizaram R$ 1,7 milhão, o que corresponde a 6,83% da receita base, também assegurando o cumprimento do limite máximo de 7%.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou R$ 6,5 milhões da receita base e, dessa forma, não cumpriu com o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal.
“Contudo, não houve apontamento de irregularidade, uma vez que o gestor está amparado pelo artigo 119 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vedou a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal/1988, exclusivamente para os exercícios financeiros de 2020 e 2021”, sustentou o conselheiro.
À remuneração e valorização dos profissionais do magistério, dos ensinos infantil e fundamental, foi destinado o valor de R$ 3,5 milhões, importância correspondente a 47,81% da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Desse modo, também não obedeceu ao limite mínimo de 70%, situação que acarretou na manutenção da irregularidade. Embora tenha mantido irregularidade, esta teve sua natureza gravíssima flexibilizada em virtude dos obstáculos impostos pela pandemia da Covid-19.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, sendo seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT