DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 27.10, liminar em face da empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda-Me (Everton Automóveis), a fim de fazer cessar o assédio eleitoral na empresa.
A ação civil pública foi ajuizada após o órgão receber denúncia contendo provas de que funcionários(as) estariam sendo coagidos(as) a fazer campanha para determinado candidato à Presidência da República.
O proprietário cumpriu a decisão e publicou vídeo de retratação em suas redes sociais, afirmando que respeitará o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, e garantindo que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos, caso os(as) funcionários(as) votem em candidato diverso daquele por ele defendido.
Além de usarem camisetas em alusão à campanha de dado político, o dono fez com que os(as) empregados(as) tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais juntamente com mensagem de apoio ao candidato.
“Essa mensagem foi veiculada, publicamente, juntamente com a fotografia dos empregados da empresa, pelo que a imagem destes últimos ficou inegavelmente vinculada à mensagem de apoio a um dado candidato. Deste modo, a publicação caracteriza ilicitude, por sujeitar o empregado à opção política do empregador, com ofensa a direitos fundamentais por eles titularizados, como a imagem (art. 5º, X, CF). Por essa razão está sendo proposta a presente ação civil pública”, contextualizou o MPT.
Para o órgão, o print da foto publicada, apresentado como prova na denúncia, demonstra que a empresa nitidamente, em descompasso com a legislação eleitoral, violou a liberdade de voto e de imagem dos(as) trabalhadores(as).
Na decisão, dada em caráter de urgência, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reafirmou que a utilização dos empregados para propaganda política é ilícita.
“A continuidade das condutas praticadas pela ré até o momento contribui não só para violação de direito de imagem dos trabalhadores, como também põe em risco sua vida profissional e/ou seu direito de voto, afetando ilegalmente sua esfera de liberdade e privacidade. Mais grave ainda, põe em risco a integridade das eleições no país, de onde se verifica o interesse de toda a coletividade na resolução do problema (CLT, art. 8º), reforçando a necessidade da concessão expedita da liminar requerida.”
O MPT pontua que não tem nenhuma intenção de discutir questões de cunho político, muito menos partidárias, pois tais temas sequer têm lugar nas atribuições do órgão. “Trata-se da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Carta Magna: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da empresa Ré, dos trabalhadores de seus fornecedores e de seus revendedores. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou coação por parte da requerida.”
Além da retratação por vídeo, a Justiça do Trabalho determinou a remoção da publicação anterior, na qual empregados foram relacionados ao candidato de preferência política dos sócios(s) proprietário(s), e a divulgação de comunicado nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais (em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo) e grupos de WhatsApp, mantendo-o disponível até domingo, dia 31.10.
A loja de automóveis também deverá divulgar o comunicado individualmente, por WhatsApp e e-mail, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram em regime de teletrabalho, e entregar cópia física do documento, mediante recibo, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram presencialmente. Ainda, deverá abster-se de publicar registros fotográficos, especialmente nas redes sociais, de seus empregados com vinculação de apoio a determinado candidato ou à determinada opção política ou ideológica.
A Justiça do Trabalho fixou multa R$ 10 mil por verificação de descumprimento, incidente a cada fiscalização, acrescida de mil reais por empregado prejudicado, com destinação ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), previsto na Lei n. 9.008/95, ou, na impossibilidade, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Denúncias
O MPT em Mato Grosso recebeu, até as 12h desta sexta-feira, 44 denúncias sobre assédio eleitoral, duas antes do 1º turno e 42 antes do 2º turno, e ajuizou oito ações. Os totais de denúncias por municípios são: Confresa (1), Tangará da Serra (2), Cuiabá (12), Rondonópolis (5), Poconé (2), Feliz Natal (2), Guarantã do Norte (1), Nova Olímpia (1), Cáceres (2), Santa Rita do Trivelato (1), Campo Novo do Parecis (6), Nova Mutum (1), Primavera do Leste (2), Jaciara (1), Sinop (1), Juara (1), Tabaporã (1), Dom Aquino (1), Alta Floresta (1).