A primeira parcela do décimo terceiro salário, pela lei, deve ser depositada nas contas dos trabalhadores até o dia 30 de novembro. Caso o empregador deseje pagar as duas parcelas de uma vez, todas devem ser depositadas até o fim do mês de novembro. Entenda como prosseguir caso o salário não seja depositado dentro do período esperado.
Larissa Garcia Salgado, advogada pós-graduada em direito do trabalho pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural recomenda que o trabalhador procure o setor de recursos humanos ou a equipe de finanças de sua empresa.
Caso a falta de pagamento seja proposital, o trabalhador deve notificar a ausência da parcela e exigir o valor do depósito para os próximos dias.
Se a empresa não tiver algum retorno ou acordo sobre o pagamento, o trabalhador pode denunciar a empresa no site do Portal de Inspeção do Trabalho (SIT) . Lá, o empregado deve entrar pelo login do gov.br e preencher o formulário de denúncia trabalhista.
O trabalhador também pode realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e, em último caso, mover uma ação trabalhista contra o contratante.
“É preciso entender que, nestas situações, não haverá o pagamento imediato porque serão abertas investigações em relação ao caso”, ressaltou a advogada.
Se o valor pago pela empresa não corresponde ao tempo trabalhado, ou não foi pago em sua totalidade, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode fiscalizar a companhia, e aplicar uma multa de R$ 170,25 por trabalhador. O valor pode dobrar em casos de reincidência.
A redução da carga horária do trabalhador não deve afetar a parcela. O décimo terceiro salário deve ser baseado no salário do empregado.
O trabalhador pode pedir para o sindicato da categoria auxílio para prosseguir com a falta de pagamentos. Junto a outros funcionários da mesma base, o funcionário pode verificar como os trabalhadores procedem com os atrasos.
Larissa recomenda que as empresas respeitem a legislação, e paguem a primeira parcela até dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O empregador também tem a opção de pagar uma única parcela, com o valor total do décimo terceiro até o fim de novembro.
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Quem recebe o Décimo Tereciro?
A Lei 4.090/1962 prevê o pagamento da parcela para trabalhadores domésticos, de entidades privadas ou servidores públicos. Trabalhadores temporários e informais também podem receber, e o valor deve ser pago em proporção ao tempo trabalhado.
Os funcionários contratados que foram demitidos ou pediram demissão devem receber a parcela do 13º proporcional ao ano.
Ou seja, o empregado que foi desligado ou que pediu demissão ao longo do ano de 2022 que recebeu o pagamento da demissão, deve receber o valor relativo ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
“Com isso, agora no fim do ano, esse trabalhador que já teve contrato rescindido não recebe mais nada”, ressaltou Garcia.
A primeira parcela deve ser de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda se desconta o Imposto de Renda e INSS baseado na sua faixa salarial, e pode ser de 7,5% a 14%.
Fonte: IG ECONOMIA