Após parecer técnico do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou solicitação de Rondolândia (a 1.600 km a noroeste de Cuiabá) e irá instalar serventia extrajudicial de Tabelionato de Notas e Registro Civil no município. A solicitação foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Rondolândia, Manoel Amaral Neto, após reunião com o corregedor, desembargador José Zuquim Nogueira, em agosto.
“No encontro o presidente da Câmara destacou que como o cartório de Rondolândia estava anexado a Comarca de Comodoro a população precisa se deslocar por 426 km até o cartório para a realização dos atos notariais. Às vezes precisando entrar em Rondônia e voltar para o nosso Estado para chegar até lá. E após análise das informações passadas pelo munícipio como número de habitantes, dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, PIB per capita, entre outros o DFE deferiu a solicitação para a instalação do cartório na cidade. Um ganho para população que será atendida com mais presteza ao mesmo tempo em que garante o direito à cidadania e outros direitos básicos da população. Lembrando que como é uma serventia deficitária o titular receberá uma renda mínima, que tem a finalidade de garantir a presença do serviço registral”, aponta o corregedor, desembargador José Zuquim.
Segundo a diretora do DFE, Nilcemeire dos Santos Vilela, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Rondolândia ficarão encarregados de providenciar os recursos financeiros para viabilizar a instalação, arcando com o pagamento das despesas de instalação física da aludida serventia extrajudicial e de outros gastos pertinentes, conforme disposições contidas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral – Foro Extrajudicial (CNGCE/MT).
“Após a análise verificamos que houve um aumento significativo do número de habitantes, do tamanho de sua área territorial, dos dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM e do PIB per capita, além disso, a atual gestão declarou compromisso no auxílio para a concretização da instalação da unidade indicando, inclusive, o imóvel que poderá ser utilizado para tal finalidade”, detalha. Nilcemeire complementa que o corregedor ainda deu prazo de 60 dias para instalação da serventia.
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
Fonte: Tribunal de Justiça de MT