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A Prefeitura de Cuiabá, publicou, o decreto municipal nº 9.516/2022, que estabelece a nova data de vencimento de taxa de fiscalização e licença para o funcionamento de estabelecimentos e atividades econômicas inerentes ao exercício de 2023. A medida consta na Gazeta Municipal do dia 28 de dezembro.
Mediante a este efeito, aos contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário, o prazo para quitação dos débitos se dá em 31 de janeiro deste ano, ordenado, consequentemente, para o último dia útil de cada mês.
Já as modalidades de pagamentos poderão ser efetivadas de duas formas, sendo elas, em quota única ou em até seis (6) parcelas, com a vantagem de 10% de desconto para aqueles que consolidarem seus proventos até o próximo dia 31.
A emissão da Guia de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, estará disponível no endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, até 27 (vinte e sete) de janeiro de 2.023. Em casos de possíveis dificuldades de acesso, devem comparecer presencialmente ao Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, nº 3814 – Centro. Dúvidas estão sendo sanadas pelos telefones: (65) 3317-5614, 3317-5621 ou 3317-5631.
Importante destacar que atrasos superiores a 30 (trinta) dias estão sujeitos a acréscimos legais e após 90, entrará para dívida ativa. As fiscalizações serão desencadeadas pelo Executivo Municipal com o reforço do recebimento de denúncias enviadas pela população aos órgãos competentes regionais.