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PERDA NO ICMS

Governo anuncia compensação de R$ 26,9 bilhões para estados

José Cruz- Agência Brasil

O futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou hoje (19) o nome de Anelize Lenzi para chefiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira (10) que o governo federal irá compensar em R$ 26,9 bilhões a perda de receita dos estados, por conta da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A informação foi adiantada pelo diretor da CNN, Daniel Rittner. Segundo o Ministério da Fazenda, o acordo foi unânime.

“Boa parte disso está resolvida, porque os estados conseguiram liminar para não pagar tributos à União, e esse valor será abatido”, disse o ministro em entrevista coletiva. “Estamos chegando a um consenso entre 27 governadores e a União. Mas, como havia prometido, não iria terminar março com essa pendência”.

O ministro ressalta que R$ 9 bilhões já foram compensados através das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago em parcelas até 2026.

O ministro ressalta ainda que esse acordo não afeta as projeções do governo sobre as contas públicas. “Estamos diluindo os efeitos desse acordo para acomodar nas nossas projeções e metas anunciadas desde janeiro para não termos surpresas”, disse.

O imposto é a principal fonte de receita dos entes. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.

A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

Detalhes sobre o número:

– Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional

– Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024

– Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025

– Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026

*Com informações de Daniel Rittner

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  • 11 de março de 2023 às 14:09:56