https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Varzea-Grande-vista-aerea.jpg

INCONSTITUCIONALIDADE

Ministério Público propõe ação contra lei usada para cálculo do IPTU em VG

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Da assessoria

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta terça-feira (18) com ação requerendo a declaração da inconstitucionalidade da Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande. A norma questionada dispõe sobre a planta genérica da área urbana para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A ação foi distribuída ao desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O MPMT argumenta que a lei em questão introduziu inovações legislativas no cálculo e lançamento do IPTU, com a aprovação da nova planta genérica de valores. “Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 50, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Conforme consta na ADI, a Lei 5.037/22, do município de Várzea Grande, instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado a anos anteriores. No bairro Centro Sul, por exemplo, o valor unitário do metro quadrado da Rua Almirante Barroso passou de R$ 116,62 para R$ 390,00. Já na rua Salim Nadaf, também no centro da cidade, o maior valor do metro quadrado da região subiu de R$ 190,95 para R$ 500,00.

“O princípio de vedação ao não confisco tem natureza de garantia constitucional e representa uma coibição à injusta apropriação pelo Estado do patrimônio ou das rendas dos contribuintes, de forma a comprometer-lhes, em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”, afirmou o MPMT.

Atuação – Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o aumento abusivo e repentino do IPTU já foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração da inconstitucionalidade da lei que tratava do assunto em Cuiabá.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

  • 18 de abril de 2023 às 21:19:23
  • 18 de abril de 2023 às 15:50:39