DA ASSESSORIA / ROBSON FRAGA
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O Governo Federal emitiu Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei nº 1.363/2023, de autoria do Governo de Mato Grosso, que altera à Lei Estatual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009. Ela dispõe sobre a Política da Pesca no Estado proibindo o transporte, armazenamento e venda dos peixes oriundos dos rios de Mato Grosso.
O parecer é uma resposta ao Oficio nº 237/2023, do Gabinete do Deputado Estadual Wilson Santos, que questiona a legalidade da lei estadual que impede o transporte, armazenamento e venda dos peixes retirados dos rios de Mato Grosso. E prova que o Estado não pode legislar sobre a Lei Nacional da Pesca extinguindo uma das profissões mais antigas do mundo, a renda e a segurança alimentar dos pescadores.
O documento elenca que afronta à Constituição da República Federativa do Brasil, 1988; Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e dá outras providências; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio e dá outras providências; o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Além do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, que aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes, o Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil; a Portaria IBAMA nº 48, de 5 de novembro de 2007, que estabelece as normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaça no Estado do Amapá.
Está descrito que a instrução Normativa Interministerial nº 10, de 3 de março de 2017, que estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, nos rios da Ilha do Marajó, e na bacia hidrográfica dos rios Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani e Uaça no Estado do Amapá; a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 12, de 25 de outubro de 2011, estabelece normas gerais à pesca e no período de defeso para a bacia hidrográfica do rio Araguaia.
O documento destaca “que é bastante comum associar, de forma generalizada, a diminuição de estoques pesqueiros continentais (espécies de peixes de água doce) com a atividade de pesca que ocorre nesses ambientes” e que “os ambientes aquáticos de água doce do Brasil possuem um alto nível de alteração de habitat promovido, substancialmente, pela implementação de barragens de usinas hidrelétricas” que provocam “a interrupção do fluxo natural dos rios, devido à construção de barragens. Essas barreiras artificiais bloqueiam a migração dos peixes, dificultando seu deslocamento para reprodução, alimentação e outras atividades essenciais para o ciclo de vida. Com isso, muitas espécies são impedidas de acessar áreas de desova e de alimentação, o que reduz sua reprodução”.
O parecer diz ainda que “as hidrelétricas alteram o regime hidrológico dos rios, modificando o fluxo de água, a temperatura, a qualidade da água e a disponibilidade de alimentos. Essas mudanças podem resultar em perda de hábitats aquáticos, diminuição da produtividade dos ecossistemas e desequilíbrio das cadeias alimentares. Peixes e outras espécies aquáticas dependem de condições específicas para sobreviver e se reproduzir, e qualquer alteração nesses parâmetros pode afetar diretamente seus estoques”.
“A redução dos estoques pesqueiros é uma consequência direta dessas alterações. Com a interrupção da migração, a perda de hábitats e a diminuição da produtividade dos ecossistemas, muitas espécies de peixes sofrem declínio populacional, comprometendo a pesca artesanal e comercial. Isso afeta não apenas os pescadores e suas comunidades, mas também a segurança alimentar e a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos. […] Dessa maneira, considerando que a grande maioria dos recursos pesqueiros do Estado do Mato Grosso são espécies migradoras, os barramentos causados pelas usinas hidrelétricas em conjunto com os altos níveis de poluição e degradação ambiental causados por empreendimentos agrícolas, representam verdadeiramente uma ameaça aos estoques pesqueiros do Estado, diferente da atividade pesqueira artesanal”, destaca.
Embrapa Pantanal
Nota técnica da Embrapa Pantanal mostra que “uma das formas de avaliar a saúde dos estoques pesqueiros é a realização de “avaliações de estoques”. Essa avaliação consiste em um conjunto de técnicas e métodos científicos utilizados para determinar a abundância, distribuição e estrutura das populações de peixes e outros organismos aquáticos em uma determinada área. […] A avaliação fornece informações essenciais para o manejo adequado e a tomada de decisões baseadas em evidências. Com base nos resultados das avaliações, é possível determinar as cotas de pesca, estabelecer áreas de proteção, implementar medidas de conservação e adotar práticas de pesca sustentáveis.”
O deputado estadual Wilson Santos ressalta que o estudo ainda comprova que “a avaliação contínua dos estoques permite monitorar as mudanças ao longo do tempo e ajustar as estratégias de manejo conforme necessário. Nas três bacias hidrográficas em que o território do mato-grossense está inserido não há evidências científicas que indiquem uma redução dos estoques pesqueiros devido à sobrepesca”. “Pelo contrário, estudos conduzidos pela EMBRAPA Pantanal na bacia do Alto Paraguai demonstram uma estabilidade notável nesses estoques”, “e que o Lei nº 1.363/2023 não levou em conta este estudo; tampouco apresentou outro que substanciasse a decisão do Governo do Estado.
“Sendo assim, este projeto é ilegal e sequer deveria ter sido votado em primeira votação. Mais ainda em regime de urgência urgentíssima antes de qualquer consulta pública à cientistas, pescadores, comerciantes do setor e autoridades dos poderes constituídos. Esperamos que os deputados se atendem a este Parecer Técnico e levem em conta o que ele demonstra. Caso contrário, se o projeto do Governo for aprovado, vamos pedir sua derrubada na Justiça”, completou o deputado.
“Diante do exposto, com relação à proposição inicial do Projeto de Lei ALMT nº 1363/2023, e seu Substitutivo Integral nº 1, manifestamo-nos de forma contrária aos pleitos, e diagnosticamos o Projeto e seu Substitutivo como de ALTO IMPACTO”, concluiu o Parecer Técnico.