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O Ministério Público Federal (MPF) determinou abertura de procedimentos para apurar relatos de ataque sofrido por indígenas do povo Enawene-Nawe, no último domingo (25), em possível conflito com seguranças de empreendimentos hidrelétricos instalados no oeste do estado do Mato Grosso. Além da apuração criminal, o MPF vai ainda avaliar, no âmbito cível, a possibilidade de se apurar ou discutir, judicialmente ou não, os impactos causados pelos empreendimentos em questão sobre o modo de vida daquela população.
A Procuradoria da República no Mato Grosso recebeu várias imagens apresentando indígenas com ferimentos nas costas, além de vídeos que parecem conter fumaça decorrente de incêndio e disparos de arma de fogo. Também foi recebido, durante o plantão do domingo, pedido formulado nos autos de Interdito Proibitório, que confirmou se tratar de indígenas Enawene-Nawe nas imagens recebidas por aplicativo de troca de mensagens.
Informações da imprensa local dão conta de que os indígenas planejavam protestar contra as hidrelétricas na região, mas que o protesto seria pacífico e que o grupo estava desarmado. O MPF já vinha atuando com tentativas de conciliação a fim de evitar um conflito, sendo que a mais recente aconteceu no dia 1º de junho, no bojo de um processo de 2010 sobre o tema.
Nos referidos autos há um acordo que foi estabelecido, há mais de 10 anos, entre os representantes dos empreendimentos hidrelétricos e os indígenas. Nele está previsto um pagamento mensal ao povo Enawene-Nawe em troca da saída do local dos empreendimentos e o compromisso de não ocupá-los novamente. No entanto, representantes do povo Enawene-Nawe têm buscado nos últimos anos um aumento do valor dos repasses mensais.
A justificativa dos indígenas para o pleito está relacionada à crescente necessidade de aquisição de peixes, tanto para alimentação quanto para seus rituais sagrados, decorrente do alegado impacto dos empreendimentos sobre as espécies de peixes que vivem no local. Já a resistência das empresas em aceitar o acordo estaria relacionada à falta de embasamento técnico para justificar o novo valor pedido pelos indígenas. As empresas alegam que já cumpriram o Plano Básico Ambiental (PBA) do licenciamento e que não há nos autos, que é uma ação possessória, qualquer prova do impacto alegado pelos indígenas.
Interdito Proibitório 1016133-96.2023.4.01.3600.
Processo 0000307-04.2010.4.01.3600.
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