LEONAN ROBERTO
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Em abril de 2022 a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA) deu início à execução da obra pública de prolongamento da Avenida Parque do Barbado em Cuiabá, fazendo uma nova ligação entre a Avenida Archimedes Pereira Lima (estrada do moinho) e a Avenida das Torres por meio da canalização de um trecho aproximado de 700 metros dentro do bairro Renascer.
Segundo o setor técnico constatou, a água do córrego que passa no trecho em obra possui cor verde escura, forte odor perceptível, carcaça de animais mortos, decomposição de matéria urbana, lançamentos de efluentes de origem doméstica no leito de forma clandestina e grande quantidade de entulhos, plásticos, vidros, restos de amiantos (substância cancerígena) nas margens.
Também foram observados dutos de esgoto danificados, alta concentração de ferro, chumbo e metais pesados que podem causar sérios danos à saúde humana. Não bastasse, há notícias de proliferação de mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue no lixo encontrado nas margens do córrego.
À vista desse quadro, a referida obra do Estado vai atender dois direitos fundamentais de segunda dimensão, o direito à mobilidade urbana eficiente, inserido pela Emenda Constitucional nº 82/2014 no inciso I do §10 do artigo 184 da Constituição da República, por pavimentar mais uma via de circulação para a região leste da capital, bem como o direito à saúde e dignidade sanitária (art. 6º da Constituição da República), concretizável diretamente para os moradores do bairro Renascer, em especial para os residentes no entorno do córrego.
Em suma, a infraestrutura pública é imprescindível para a locomoção e saúde da população, e em Mato Grosso ela se eleva de categoria para se tornar não um dever estatal, mas um meio de fazer valer o direito fundamental do cidadão.
*Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso. Contato: [email protected]