DA ASSESSORIA
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política de Educação Inclusiva, em todos os níveis de ensino, nas redes pública e privada.
A política visa atender a pessoas com deficiência (transtorno mental, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências múltiplas) e altas habilidades ou superdotação.
Entre outros pontos, o texto aprovado garante que cada aluno com necessidade educacional específica terá direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI), elaborado por equipe multidisciplinar, que deverá contemplar a avaliação do estudante, as habilidades a serem desenvolvidas e os recursos a serem utilizados no processo de aprendizagem.
Para aplicação do PEI, as salas de aula com educandos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação deverão ser atendidas por professor de educação regular e professor fixo especialista em educação especial.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3035/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP) e apensados. O substitutivo reúne todas as propostas em um único texto que altera quatro leis, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Calil afirmou que os projetos têm um objetivo comum, que é promover um ambiente escolar mais inclusivo e descartar “a ideia de vivência segregada”.
“De diferentes formas, as propostas em análise procuraram propiciar meios mais adequados de inclusão das crianças e adolescentes dentro da rede regular de ensino”, disse o relator.
Objetivos
Entre os objetivos da Política de Educação Inclusiva estão: oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; e estabelecer padrão mínimo de formação dos profissionais que atuam na área.
A nova política deverá garantir a oferta de atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino. Deverá também proibir a exclusão do sistema educacional em razão de deficiência e assegurar as adaptações essenciais ao atendimento das necessidades educacionais especiais individuais.
O texto aprovado prevê também a criação do Serviço de Atendimento Educacional Especializado (Saee), que será responsável por garantir os serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
Outras medidas
O projeto estabelece ainda outras medidas, tais como:
- os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação terão direito a transporte escolar;
- as instituições de ensino de qualquer nível, privadas ou públicas, ficam proibidas, sob qualquer pretexto, de impedir a matrícula de pessoas com deficiência no ensino regular, sob pena de responsabilidade cível e penal;
- o Ministério da Educação fica obrigado a produzir material especializado e adaptado para a alfabetização de alunos com transtorno do espectro autista;
- caberá às escolas a identificação dos educandos com altas habilidades ou superdotação, mediante exames realizados por pedagogos ou neuropsicólogos; e
- os sistemas de ensino assegurarão aos estudantes com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação assentos preferenciais em salas de aula situados em locais específicos e, se for necessário, a disponibilização de maior tempo para a realização de provas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.