DA REDAÇÃO
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O parecer do Ministério Público Eleitoral que pede a revisão da decisão de arquivamento de inquérito que apura caso de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores do município de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, foi acolhido na última sexta-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MT). Com o julgamento, o arquivamento do inquérito contra o vereador Marcos Paulista será revisado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).
A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE/MT visando reverter os efeitos da sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, o juízo homologou a decisão do promotor eleitoral local de arquivar o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B da Lei nº 14.192/2021.
No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defende o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson.
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Entenda o caso – O vereador Marcos Paulista, em debate realizado na Câmara de Vereadores, além de xingamentos contra a vereadora, utilizou a expressão “testosterona avançada” – hormônio produzido em maior quantidade por homens – buscando estabelecer o reduto político como exclusivamente masculino.
O artigo 326-B Lei nº 14.192/2021 qualifica como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, para impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral, ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral, de forma diversa à conclusão da promotoria e do juiz eleitoral, entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
Revisão – No mandado de segurança formulado pela vereadora, ela pede que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requer então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para serem adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.
No entanto, o parecer do MP Eleitoral explica que, ao contrário do foi pleiteado pela demandante, o inquérito deverá ser encaminhado à 2CCR/MPF, que é o órgão competente para realizar a revisão dos pedidos de arquivamento formulados no âmbito do Ministério Público Eleitoral. Ademais, em razão da impossibilidade de recurso da vítima acerca do arquivamento e dos indícios de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público entende ser cabível o mandado de segurança.
Mulheres na política – O parecer compartilha o estudo da União Interparlamentar (IPU) que coloca o Brasil na 68ª posição no ranking de presença feminina na política, atrás de países como Bolívia, Suécia e Portugal. Segundo o estudo, a Câmara dos Deputados em 2023 terá uma idade média de 49 anos e 11 meses e será composta por 17,7% de mulheres e 82,2% de homens. Ao comparar com governos internacionais, o Brasil está entre os países com o parlamento federal mais velho e com menos mulheres do mundo.
A criação de leis como a nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, tem a intenção de contribuir para a mudança desse cenário ou, pelo menos, combater as condutas que busquem sua manutenção ou agravamento.
Processo número 0600144-07.2023.6.11.0000