DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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“É uma questão de direito do consumidor, o direito de comprar a água que quiser, sem ser impedido, somente por não ter um galão que não seja da mesma empresa”. O destaque é do empresário do setor de água mineral, Danilo Guedes.
Ele é proprietário da empresa Água Mineral Excelência, de Cuiabá. A empresa dele faz parte da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso.
A Associação apoia o Projeto de Lei 1622/2923 do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), em trãmite na Assembleia Legislativa. O PL institui a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para os garrafões de água mineral natural e água potável de mesa.
A proposta é que o consumidor tenha liberdade de escolher qual água irá beber, independente do garrafão de origem.
Para o deputado, não parece razoável, do ponto de vista jurídico e comercial, que, após a aquisição do vasilhame, se imponha ao consumidor a restrição de reutilização do recipiente com o produto de uma organização empresarial diferente. “Essa conduta é prejudicial ao princípio de livre concorrência, e indevida”, critica o parlamentar. Por essa razão que ele está propondo mudança na lei.
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O assunto está polemizando e para discutir o assunto Diego Guimarães chamou uma audiência pública para segunda-feira (11) às 9h na Assembleia.
Presidente da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso, Antônio Salazar Garcia, convoca empresários e toda a sociedade para esse debate, que interessa a todos. “O ônus maior da forma como está hoje é do consumidor, para beneficiar algumas poucas indústrias, que fazem reserva de mercado. O que nós queremos e que volte a ser como antes de 2019, em que com qualquer galão o consumidor comprava qualquer água. Então é importantíssimo participar dessa audiência”. Salazar é proprietário da Água Mineral Cristalina.
Quero deixar bem claro que o empresariado do setor está totalmente interessado em manter a elevada qualidade do galão inclusive do ponto de vista sanitário, para atender com segurança o consumidor.
A questão estende-se por todo Mato Grosso, Capital e interior. Caso a lei mude, terá vigência estadual.