DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Com superávits orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo da Prefeitura de Rondonópolis, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (7).
Na execução orçamentária, o município apresentou resultado superavitário no valor de R$ 100 milhões e, no tocante à situação financeira e patrimonial, no montante de R$ 92,6 milhões.
“Os quocientes indicam que, para cada R$ 1 de despesa empenhada, R$ 0,1137 foram inscritos em restos a pagar e, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,4662 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro”, apontou o relator.
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Em seu voto, Maluf também ressaltou que a gestão observou a regra de ouro do artigo 167 da Constituição Federal, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Em 2022, Rondonópolis arrecadou R$ 1,5 bilhão, sendo que a maior fonte de recursos na composição da receita foi proveniente de transferências correntes, num total de 53,28%. “As receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram o valor de R$ 336,7 milhões, ou seja, para cada R$ 1 arrecadado, o município contribuiu com R$ 0,43 de receita própria, o que revela um elevado grau de dependência do município em relação às receitas de transferência, equivalente a 56,8%”, ponderou o conselheiro.
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a gestão aplicou 26,91% de sua receita base na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 83,17% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo 70%) e 26,85% na saúde (mínimo 15%).
Já os gastos com o pessoal do Poder Executivo corresponderam a 48,85% (limite de 54%) da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
“Diante dos resultados apresentados, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente por não ter ocasionado desequilíbrio das contas, sendo suficiente expedir as recomendações de melhoria sugeridas pelas unidades técnica e ministerial”, sustentou o relator, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.
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