DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves
O desembargador Orlando Perri deu provimento a um recurso de embargos de declaração oposto pela Procuradoria-Geral de Justiça em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá a respeito da intervenção na saúde municipal. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22 de dezembro).
A PGJ entrou com os embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.
A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.
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Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.
“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31/12/2023”, diz trecho da decisão.