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PAGEMENTOS ATRASADOS

Juiz bloqueia contas da Prefeitura de Cuiabá por falta de repasse no Hospital Geral

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Soraya Medeiros

O juiz federal plantonista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em Mato Grosso, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Cuiabá, nesta quinta-feira (4). O motivo seria falta de repasse após um acordo realizado em 2022.

Conforme o documento publicado, o motivo seria a falta de repasses para o Hospital Geral, por parte do gabinete de intervenção do Estado de Mato Grosso,  que deveria ser pagos nos meses de outubro e novembro do ano passado.

“O Ministério Público Federal, diante do silêncio da municipalidade, e antes que se decida sobre o bloqueio de valores, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, atual gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (ID 1918722154)”, diz trecho.

A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá – Hospital Geral, moveu um processo contra a prefeitura da capital, apontando que o valor de R$ 4.775.737,27, referentes aos meses de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixado), não foram transferido para o hospital.

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Diante da situação, a Prefeitura divulgou uma nota sobre um acordo realizado em uma audiência realizada em 29/11/2022.

Em nota, a Prefeitura afirmou que já havia firmado acordo judicial em audiência realizada em 29/11/2022, onde o Município se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o pré-fixado será pago dentro do 5º dia útil do repasse da União; e o pós-fixado dentro do cronograma da União presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência).]

Diante disso, Danielle foi intimada para que se manifestasse nos autos acerca dos atrasos, devendo efetuar imediatamente os repasses no prazo de cinco dias. Na decisão consta que a gestora do gabinete não determinou o pagamento. Carmona chegou a declarar que havia repassado mais de R$ 30 milhões aos filantrópicos, sem deixar nenhum passivo.

“Em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27, que deverá ser realizado nas contas correntes no Município de Cuiabá ou diretamente no Fundo Nacional de Saúde (teto MAC) do Município de Cuiabá, os quais deverão ser transferidos diretamente para a conta bancária da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ”, determinou.

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