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TAXA DO LIXO

Vice-líder diz que Prefeitura de Cuiabá vai aguardar decisão do TJ sobre ADI

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Donatto Aquino

O vice-líder do Executivo Municipal na Câmara de Cuiabá vereador Luis Claudio (PP) afirmou, após aprovação do decreto legislativo que barrou o aumento da taxa de coleta de lixo, que a Prefeitura vai aguardar decisão do Tribunal de Justiça sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá. A ADI foi ingressada pelo Ministério Público na última sexta-feira (19.01).

“A Prefeitura deve aguardar a decisão judicial. Se a decisão judicial for favorável para a retirada da emenda e a volta dos valores anteriores que a prefeitura encaminhou para essa casa, o problema está resolvido”, afirmou Luis Claudio.

Sobre a aprovação do decreto legislativo que susta nesta segunda-feira (22.01) o decreto municipal que aumentava os valores da taxa para R$ 33,10 e R$ 66,20, o parlamentar explica que a ADI ingressada pelo MP propõe a retirada da emenda que eleva de 10% de isentos legais para 70% de isenção, sobrecarregando os pagantes.

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“Essa é a correção que deve ser feita. Não é jogar nas costas desses 26% da população cuiabana a taxa de lixo para subsidiar o sistema”, declarou o vice-líder.

O vereador explica ainda que a criação da taxa de coleta de lixo foi devido a determinação feita Marco Regulatório do Governo Federal passado para que o sistema seja autossustentável. “É determinação que as prefeituras arrecadam a taxa de coleta de lixo para auto sustentar o sistema: a coleta, o tratamento e a destinação dos resíduos. A Câmara entendeu que sobrecarregaria essa parcela da população e não seria justo”, disse o vereador sobre a aprovação do decreto legislativo para barra o aumento.

Luis Claudio informou ainda que em Cuiabá o sistema de coleta, tratamento e destinação dos resíduos está na faixa de R$ 5 milhões por mês. “Esse recurso é retirado da fonte 500 para subsidiar o sistema que o Marco Regulatório determina que seja autossustentável. Ou seja, a arrecadação tem que ser suficiente para bancar o sistema. Então, por isso a propositura do MP para retirar essa emenda da Lei Complementar”, finalizou.

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