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MEDIDA DECRETADA

Decreto proíbe circulação de bebidas em garrafas de vidro no carnaval

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Emanoele Daiane

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, assinou o Decreto nº 10.048/2024,  na tarde desta sexta-feira (9). A medida dispõe sobre a proibição de entrega e circulação de bebidas alcóolicas e não alcóolicas em garrafas e demais recipientes de vidro em estabelecimentos comerciais e informais em eixos determinados durante ensaios de carnaval ou qualquer festividade relacionada às festas de carnaval.  A medida foi publicada na edição de sexta-feira (9), da Gazeta Municipal.

Mediante a normativa, “fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período dos festivos de Momo bem como nos ensaios dos blocos carnavalescos do ano de 2024 nas seguintes localidades”:

I – Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos);

II – Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

III – Orla do Porto (nos locais e festividades aonde houver e ensaios carnavalescos);

IV – Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

V – Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos); VI – Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

e VII – Cidade Alta

A restrição quanto ao consumo em garrafas de vidro visa prevenir potenciais riscos à integridade física dos participantes, promovendo um ambiente mais seguro e propício para a diversão durante as festividades.

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“A medida reforça o compromisso da administração municipal com o bem-estar da população, assegurando que todos possam desfrutar do evento de forma tranquila e protegida”, garantiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. “Importante reforçar a importância da colaboração de todos os envolvidos para o pleno cumprimento dessa medida contribuindo para a realização de uma festividade alegre e segura para todos”, asseverou o gestor.

Ainda conforme a normativa, as autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 10.048 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ENTREGA E CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS EM GARRAFAS E DEMAIS RECIPIENTES DE VIDRO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INFORMAIS, EM EIXOS DETERMINADOS DURANTE OS ENSAIOS DE ESCOLA DE SAMBA DE CARNAVAL, BEM COMO EM QUALQUER FESTIVIDADE CARNAVALESCA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI, do Artigo 41, da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval;

Considerando a necessidade de adoção coletiva de medidas necessárias com vistas a colaborar com o trabalho e desenvolvido pela Polícia Militar para a garantia da segurança pública; e

Considerando que no período carnavalesco, sobretudo em virtude de quantidade de pessoas existentes em sua festividade, há uma tendência nos locais em que ocorrem tal festa popular de aumento da circulação de garrafas e demais recipientes de vidro que armazenem bebidas alcoólicas e não alcoólicas tais como: refrigerantes, uísques, energéticos e similares, que inclusive podem ser instrumentos para provocação de lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos por aqueles que manuseiem recipientes de vidro indevidamente.

DECRETA: Art. 1ª Fica expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, em especial cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período dos festivos de momo bem como nos ensaios dos Blocos Carnavalescos do ano de 2024 nas seguintes localidades:

 I – Centro Histórico (Praça da Mandioca e demais locais das festividades e ensaios carnavalescos);

II – Bairro Araés (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

III – Orla do Porto (nos locais e festividades aonde houver e ensaios carnavalescos);

 IV – Distrito da Guia e demais logradouros públicos desta urbe deverão se adequar a este Decreto (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

 V – Pedra 90 (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

VI – Coxipó do Ouro (nos locais das festividades e ensaios carnavalescos);

e VII – Cidade Alta (Sapolândia)

Art. 2º As autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 9 de fevereiro de 2024.

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