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ESTRADA DE CHAPADA

Prefeitura requer via mandado flexibilidade das restrições no Portão do Inferno

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Leonardo Mauro

Diante dos transtornos causados a toda a população, principalmente aos comerciantes e estudantes universitários, com as frequentes interrupções e restrição do tráfego de veículos como ônibus e vans no perímetro do Portão do Inferno, na rodovia MT-251,  a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães vem público manifestar que está buscando soluções junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso (Sinfra-MT), visando o restabelecimento da economia local o direito de ir e vir dos cidadãos chapadenses.

Logo no início das restrições, o chefe do Poder Executivo Municipal, prefeito Osmar Froner, se reuniu com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira, para discutir sobre os efeitos da Portaria Nº 101/2023/GS/SINFRA-MT, e uma possível flexibilidade das medidas adotadas pelo órgão.

Diante das negativas, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães chegou a enviar um Ofício para a Sinfra-MT pedindo a autorização especial para o tráfego de veículos utilizados pelos estudantes universitários pela área restrita.

No entanto, em resposta ao Ofício, nesta sexta-feira (1º), a Superintendência de Operações de Rodovias informou que o pedido foi negado, em virtude da vigência do Decreto Estadual nº 615, de 13 de dezembro de 2023, que declarou situação de emergência no perímetro compreendido entre o Km 42 e o Km 48 da rodovia MT-251, e das recomendações técnicas de somente permitir o tráfego de veículos de passageiros leves, excluindo-se os de transporte coletivo tais como vans, microônibus e ônibus.

Uma ação popular impetrada na Justiça buscando que seja permitido o transporte de universitários chapadenses pelo trecho também foi indeferida.

Diante disso, a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães informa que impetrou com Mandado de Segurança junto a Justiça de Mato Grosso requerendo a reforma das medidas de restrições de tráfego e garantia do direito de ir e vir da população, e de forma prioritária, dos nossos estudantes universitários.

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  • 4 de março de 2024 às 20:15:44