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EM MATO GROSSO

Corregedoria institui campanha Eleição sem poluição para pleito de 2024

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Agência Brasil

Visando mitigar os efeitos da poluição ambiental, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2024, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) instituiu a campanha Eleição sem Poluição, no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral Estadual.

A iniciativa consta na Portaria n° 3/2024, assinada pela vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, e publicada nesta quinta-feira (21.03), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A corregedora regional eleitoral destacou a importância de iniciativas que contribuam para a sustentabilidade ambiental serem estabelecidas pelos órgãos e entidades do setor público.

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“Precisamos lembrar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, isso é garantido pela Constituição Federal e cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. É possível fazer uma campanha política respeitosa e ambientalmente correta, sem poluição sonora, atmosférica, eletrônica, do solo, entre outros tipos, e o intuito dessa campanha é justamente propagar essa ideia”, frisou a desembargadora Serly Marcondes Alves.

Com a campanha, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso visa combater práticas de propagandas eleitorais abusivas, por meio de carros de som, pichações/pinturas, poluição sonora, placas, cartazes, santinhos, etc., em conformidade com o que dispõe a Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 125-A.

Os Juízos Eleitorais, de forma propositiva, poderão realizar medidas para mitigar os efeitos da poluição ambiental, como por exemplo, solicitar que os partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as) se abstenham ou, na impossibilidade, reduzam o uso de material impresso, dando preferência para meios de propaganda com menor potencial poluidor, tais como internet, televisão, rádio, etc. Poderão solicitar também que, casa haja necessidade de material impresso de propaganda, que os partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as) optem por utilizar papéis ou materiais reciclados ou biodegradáveis, visando reduzir o impacto ambiental durante e após a campanha eleitoral.

Outra medida é sugerir que os partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as) designem um responsável da campanha eleitoral para que assuma e adote práticas sustentáveis de propaganda, possibilitando transformar e adaptar positivamente os efeitos ambientais das campanhas eleitorais visando fomentar ideias como “adote uma garrafinha”, incentivando que envolvidos(as) com a campanha eleitoral substituam, na sede de comitê e eventos, a utilização de copos plásticos e garrafas descartáveis, por garrafas ou recipientes reutilizáveis, e ainda tenha atenção ao impacto ambiental, alertando sobre a poluição resultante da queima de combustíveis fósseis para realização de carreatas, motociatas e uso de geradores em comícios.

Reciclagem de material

Já no período pós-campanha, os partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as) poderão entregar, diretamente às entidades públicas ou privadas responsáveis pela reciclagem mais próximas, toda a sobra de campanha, incluindo impressos (panfletos, cartazes, santinhos e assemelhados), banners, faixas, entre outros. Neste caso, os Juízos Eleitorais deverão levantar as entidades públicas ou privadas, inclusive cooperativas e associações de catadores de papel, responsáveis pela reciclagem na região da respectiva jurisdição, ou nas proximidades, e repassar tais informações aos partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as).

Fica a critério dos Cartórios Eleitorais, segundo conveniência e oportunidade da autoridade eleitoral, receber ou não as sobras de campanha na respectiva unidade. Porém, no caso de recebimento, deverá ser obrigatoriamente atendido pelo respectivo Juízo Eleitoral o contido no artigo 27, da Resolução CNJ nº 324/2020. O Juízo Eleitoral poderá, caso entenda pertinente, contar com o apoio dos meios de comunicação disponíveis na região, para divulgar e orientar o eleitorado para que levem em conta, no momento do voto, a atuação de candidatos(as) durante a campanha eleitoral, principalmente quanto às atividades poluidoras realizadas.

Caráter propositivo

É importante ressaltar que as ações e propostas previstas na portaria serão de caráter propositivo e não poderão restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as), assim como não poderão prejudicar a igualdade de oportunidades nas competições eleitorais. A Portaria também destaca que no segundo grau de jurisdição, as medidas para mitigar os efeitos da poluição ambiental, decorrentes do exercício da propaganda eleitoral, ficarão sob a competência e critérios dos Juízes Eleitorais incumbidos da fiscalização da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

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