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MT ILUMINADO

Limpurb comprova ausência de conduta dolosa e MPE arquiva falsa denúncia de vereador sobre convênio

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Luiz Alves

A 12ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, por meio do promotor Marcos Aurélio de Castro, arquivou a notícia de fato registrada na Procuradoria Geral de Justiça para apurar a denúncia realizada por um vereador do Município de Cuiabá.

O vereador havia apontado a suposta negativa do prefeito Emanuel Pinheiro em receber lâmpadas de LED disponibilizadas pelo governo estadual, em detrimento da realização de uma licitação.

“Considerando-se o objeto de análise, podemos evidenciar a ausência de qualquer conduta dolosa no sentido de comprovar que o Governo Municipal estaria se negando a receber lâmpadas de LED disponibilizadas pelo Governo do Estado, sendo que inclusive podemos registrar que o objeto da licitação indicada (ainda em fase de elaboração) não é o mesmo da cessão, relatada como não aceita”, declarou o promotor na data de 24 de julho de 2024.

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Municiado de farta documentação provando a falsidade da informação, o então diretor-geral da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Júnior Leite, encaminhou ofício contendo o Termo de Convênio nº 1062-2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Limpurb, que trata da execução de serviços e transferência de materiais para a substituição das luminárias de vapor de sódio e mercúrio por luminárias de LED de alto desempenho nas redes de iluminação pública municipal. Informou também que seriam fornecidas 2.083 luminárias de LED de alto desempenho.

O então diretor-geral também enviou ao MPE o embasamento quanto à necessidade pública inadiável de complementar as luminárias de LED já instaladas no município, em relação à vantajosidade e manutenção da vida útil dos objetos, bem como implantar melhorias na iluminação pública da capital. Além disso, encaminhou a cópia do Convênio MT Iluminado (Id. 68732341), constando a informação de que já haviam sido utilizadas através do convênio 12.840 lâmpadas de 60W, 100W, 150W e 200W.

No que tange ao Convênio MT Iluminado, Júnior Leite, que hoje atua à frente da Pasta de Governo, dialogou com o MPE e informou que o projeto tem como objetivo a modernização do parque de iluminação pública do município de Cuiabá através da substituição de luminárias de vapor metálico por luminárias de LED de alto desempenho. Relatou que o projeto está dividido em etapas e que já foram realizadas a primeira e a segunda etapas, assim como disponibilizou o quantitativo de luminárias para o projeto em geral e as fornecidas nas demais três etapas, além de apresentar os bairros que foram e que serão contemplados com o projeto.

Desmontando as acusações, a direção-geral também enviou farto demonstrativo de zelo ao erário com as cópias do Convênio e os Termos Aditivos, o Projeto do Parque de Iluminação Pública de Cuiabá, o Relatório de Entrega das Lâmpadas e as fotos, a Planilha de Custo e o Edital de Licitação, demonstrando que, em razão do crescimento do município de Cuiabá, as 75 mil lâmpadas de LED que o Governo do Estado estipulou em 2022 não foram suficientes e que, atualmente, o parque de iluminação da cidade de Cuiabá conta com 95 mil lâmpadas.

Comprovada a necessidade do novo projeto de iluminação pública do Município de Cuiabá, demonstrando que a nova licitação não é idêntica ao convênio MT Iluminado dia em fase de execução. Informou também que a economicidade gerada não há como comparar financeiramente para a manutenção e reparo das lâmpadas, por esta razão instalou-se ativos com garantia de funcionamento e operação por até 60 meses.

Restou comprovado ainda que o Governo não previu que as lâmpadas cedidas necessitariam de manutenção e instalação, e que, para esta manutenção e troca dos novos equipamentos de tecnologia LED decorrentes do programa, o Município de Cuiabá realizou licitação para manutenção e complementação das luminárias de LED já instaladas. O sistema de iluminação pública não envolve apenas o fornecimento das lâmpadas, mas toda uma estrutura organizada (substituição de relés fotoelétricos com defeito; substituição dos conectores com defeito; limpeza e/ou reaperto de conectores; serviço de substituição dos braços fornecidos com sinais avançados de oxidação sem fornecimento de material; serviço de substituição de ferragens nos equipamentos com sinais avançados de oxidação (parafusos, cintas, armações); substituição de fiação com defeito nos equipamentos; limpeza de refrator, difusor e refletor de luminária; revisão das conexões e estado geral da unidade, uma vez que realizada intervenção; além de atendimento e execução de serviços para substituição das luminárias com defeito (apagadas à noite ou acesas de dia).

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