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DIREITO AO VOTO

Lúdio aciona Justiça Eleitoral para garantir circulação de ônibus em Cuiabá no dia da eleição

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Flávio André

O candidato a prefeito Lúdio Cabral requereu à Justiça Eleitoral que fiscalize e garanta o funcionamento do transporte público em Cuiabá no domingo (6), dia da eleição municipal.

O pedido considera que algumas das empresas responsáveis pelos ônibus da capital de Mato Grosso e região metropolitana pertencem à família do candidato Eduardo Botelho, o que exige atenção especial para evitar qualquer ação que prejudique a ida das pessoas aos locais de votação e o processo eleitoral.

O pedido de providências foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, liderada por Lúdio, na última quarta-feira (2). No dia seguinte, quinta-feira (3), a Prefeitura de Cuiabá baixou o decreto nº 10.471/2024, que estabelece a tarifa de um real no transporte coletivo no domingo.

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Em documento protocolado na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, a coligação “Coragem e Força pra Mudar” pede que a frota em circulação seja compatível com a demanda dos usuários nos dias de pico. “Isso garantirá que todos os eleitores e eleitoras tenham pleno e seguro acesso às urnas, sem qualquer prejuízo decorrente de influências políticas ou familiares relacionadas a qualquer candidato”, diz um dos trechos.

Caso seja constatada qualquer irregularidade ou falha na circulação dos ônibus, a coligação de Lúdio sugere a intervenção das forças de segurança no transporte coletivo para assegurar o direito de voto, além da aplicação de multa proporcional aos eventuais danos causados pelas empresas de transporte coletivo. No documento, também é solicitada a ampla publicidade das ações de fiscalização e controle, assegurando a transparência e a confiança da população no processo eleitoral.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2023 que o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito nas datas das eleições. O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei n.º 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE n.º 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.

Lúdio é candidato pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, que reúne a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B), o PSD e a Federação PSOL-REDE. A chapa tem como candidata a vice-prefeita a jornalista e empresária Rafaela Fávaro.

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