2019 começa sem nenhum concurso federal previsto

O ano de 2019 começou sem nenhuma autorização de concurso público na administração pública federal. E todos os concursos autorizados em 2017 e 2018 foram realizados, como da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

De acordo com o Ministério da Economia, não há previsão de autorizações de concursos este ano. O governo federal poderá conceder novas autorizações, mas em caráter excepcional, por medida de absoluta necessidade da administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias, informa.

Nos últimos anos, os concursos públicos nos órgãos do Poder Executivo Federal estão restritos em decorrência do ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas.

Apesar disso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2019, que foi sancionada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, projeta a criação de 2.095 cargos. Em 2018, não houve previsão de criação de novas vagas. A projeção da LOA, no entanto, é apenas um indicativo – o governo não é obrigado a preencher essas vagas, e a lei só indica uma expectativa de criação de cargos e de ocupação de cargos vagos já existentes. Os cargos vagos indicam o limite máximo de postos a serem criados com aprovação no Congresso e de vagas a serem ocupadas no serviço público, boa parte por meio de concurso público.

Nos poderes Judiciário e Legislativo, que podem contratar de forma independente, há mais de 3,5 mil vagas a serem preenchidas, segundo prevê a LOA.

Além disso, o governo pode contratar até 40.632 servidores por concurso público em 2019 para ocupar cargos que já existem e estão vagos ou para substituir terceirizados. O número é o dobro do de 2018 e o maior desde 2014.

As 2.095 novas vagas a serem criadas são para a composição do quadro de pessoal de novas universidades nas regiões de Catalão (GO), Delta do Parnaíba (PI), Rondonópolis (MT), Jataí (GO) e Agreste de Pernambuco (PE), além da Agência Nacional de Águas (ANA).

Já entre as 40.632 vagas já existentes que podem ser preenchidas, 36.056 são para cargos civis – sendo 70% deles para o Ministério da Educação –, 230 para substituição de terceirizados, 2.320 para o efetivo militar e 2.026 para policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal.

Judiciário e Legislativo

Já nos poderes Legislativo e Judiciário, que podem autorizar as contratações de forma independente, são 2.046 vagas para provimento – 130 no primeiro caso e 1.916 no segundo. Para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas outras 12 e, para a Defensoria Pública da União, mais 455 vagas (mas apenas 10 não são comissionadas).

Há ainda previsão de criação de 677 vagas no Poder Judiciário e de 1.582 na Defensoria Pública da União, mas 771 delas são para comissionados, ou seja, 811 são efetivas, preenchidas por concurso. Veja a distribuição das vagas abaixo:

Judiciário

Cargos e funções vagos (para provimento)

  • Supremo Tribunal Federal (STF): 38 vagas
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): 50 vagas
  • Justiça Federal: 300 vagas
  • Justiça Militar da União: 30 vagas
  • Justiça Eleitoral: 860 vagas
  • Justiça do Trabalho: 632 vagas
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 6 vagas

Criação de vagas

  • Justiça Federal: 625 vagas
  • Justiça do Trabalho: 52 vagas

Legislativo

Cargos e funções vagos (para provimento)

  • Câmara dos Deputados: 70 vagas
  • Senado Federal: 40 vagas
  • Tribunal de Contas da União: 20 vagas

Ministério Público da União (MPU)

Cargos e funções vagos (para provimento)

  • Escola Superior do Ministério Público da União: 10
  • Conselho Nacional do Ministério Público da União: 2

Defensoria Pública da União

  • Cargos e funções vagos (para provimento): 455 vagas, sendo 445 para comissionados
  • Criação de vagas: 1.582 vagas (811 efetivas e 771 para comissionados)

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