O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 10.848, que cria o Fundo Especial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Na prática, a medida estabelece mecanismos para que o órgão arrecade dinheiro e possa ter mais autonomia em suas ações, sem depender exclusivamente dos repasses de duodécimos do Poder Executivo.
Entre as medidas, o Fundo possibilita condições financeiras para a realização de concursos públicos para cargos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, sem que o órgão dependa das dotações orçamentárias estabelecidas pela Leia Orçamentária Anual (LOA).
Outro aspecto interessante é que os recursos também poderão ser utilizados para socorrer municípios, em caso de calamidade pública.
O Fundo também visa o complemento de recursos financeiros “a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, bem como ao reaparelhamento das instalações da Assembleia Legislativa”.
Nesse sentido, o dinheiro poderá ser utilizado em treinamento, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores da Assembleia, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho.
A Lei ainda destaca que em caso de sobra de dinheiro no fundo, de um ano para o outro, o recurso será utilizado para a compra de bens destinados a projetos de fomento nas áreas de saúde, educação e segurança pública, cultura e desenvolvimento do esporte, para o estado e municípios.
O Fundo Especial será composto de dotações orçamentárias próprias da Assembleia; do pagamento de inscrição em concursos públicos promovidos pelo órgão; de multas impostas pela Assembleia, bem como os valores caucionados para participação em licitações; da venda de assinaturas ou volumes avulsos de revistas, boletins ou outras publicações editadas pela Assembleia; além de recursos provenientes de aluguéis ou permissões ou autorizações de uso de edifícios do órgão.
A Lei também estabelece que aplicação dos recursos do Fundo Especial será disponibilizada no site da Assembleia (http://www.al.mt.gov.br/), em tempo real, em linguagem acessível “e com dados pormenorizados para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade”.