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Maluf: suspensão de investigação contra servidores efetivos da Assembleia Legislativa
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), atendendo a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a anulação do processo licitatório para a construção de uma creche do Poder Legislativo Estadual. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18).
Maluf ainda deu um prazo de três dias úteis, a contar da notificação, para que a empresa vencedora do certame se defenda das irregularidades apontadas pelo TCE.
No dia 23 de fevereiro, o Tribunal de Contas mandou anular a concorrência pública 05/2013 lançada pela Assembleia Legislativa em 2013, para construção de uma creche destinada aos servidores públicos.
A determinação partiu do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que julgou determinação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia – Geo Obras.
Foram encontradas irregularidades graves no edital que violam a Lei de Licitações(8.666/93).
O processo foi relatado pelo conselheiro, José Carlos Novelli, e o voto aprovado por unanimidade.
Entre as irregularidades encontradas no edital estão: exigências de qualificação economico-financeiro das licitantes, exigência de depósito caução cumulativo com garantia da proposta, exigência do patrimônio líquido acima do máximo legal, todas elas consideradas ilegais conforme a Lei de Licitações.
O processo licitatório continha preços comprovadamente superiores aos de mercado, chamado de sobrepreço.
“Destaca-se entre as irregularidades a elaboração deficitária do projeto básico, presença no edital de cláusuras que restringem a competitividade do certame e sobrepreço da obra, no valor aproximado de R$1 milhão”, afirmou Novelli.
O Edital foi suspenso em 2014 pela Assembleia Legislativa, após auditoria e alertas do TCE.
Todos os gestores e demais responsáveis foram comunicados da decisão .
Foi determinado ao atual gestor, deputado estadual Guilherme Maluf, que proceda a anulação da Concorrência Pública 05/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em razão das ilegalidades frente à Lei n.º 8.666/93, informando ao Tribunal o cumprimento da medida.
Por fim, é exigido que a Assembleia Legislativa informe toda e qualquer obra no Sistema Geo-Obras. Com Assessoria