O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou a restituição dos bens do ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Djalma Ermenegildo, apreendidos na Operação Imperador, que investigou uma organização criminosa liderada por José Geraldo Riva, que causou prejuízos de R$ 4.717.700 à ALMT.
Djalma havia sido absolvido das acusações e entrou com embargo de declaração para dizer que teve bens apreendidos. O juiz negou a devolução também levando em consideração que o Ministério Público apelou da decisão.
Djalma Ermenegildo interpôs embargo de declaração com a finalidade de corrigir uma contradição na sentença, alegando que havia declarado a inexistência de bens apreendidos durante a Operação Imperador, o que contraria os fatos dos autos.
Foi solicitada manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o pedido e o MP pugnou pelo reconhecimento dos embargos, pois de fato existem bens apreendidos, no entanto pediu que fossem negadas as restituições, porque os bens “ainda interessam ao processo e somente será possível eventual restituição após o transito em julgado da sentença”.
O magistrado entendeu que o embargo merece provimento parcial, diante o erro material com relação ao reconhecimento de bens apreendidos que estão registrados nos autos. Ele, porém, indeferiu a restituição dos bens.
“Contudo, entendo que as restituições devem ser indeferidas, pois, nos termos do art. 118 do CPP, a sentença não transitou em julgado, sendo que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, já que o Ministério Público apelou da decisão absolutória e pretende reverter a sentença no Tribunal de Justiça, onde a restituição deverá ser apreciada”.
O caso
Em 2015 o Ministério Público ofereceu denúncia, aduzindo que o réu José Geraldo Riva, juntamente com Djalma Emernegildo, Elias Abrão Nassarden Junior, Clarice Leite Pereira e Elias Abrão Nassarden, mediante a utilização indevida da empresa Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda dilapidaram patrimônio da Assembleia Legislativa, causando o prejuízo de R$ 4.717.700,40.
O MP ainda narrou que Djalma ocupou as funções de gerente de material e patrimônio em 2005, gerente de serviços gerais em 2006 e secretário de administração e patrimônio em 2007 a 2009 na Assembléia Legislativa.
Após uma auditoria do levantamento do patrimônio da Assembleia Legislativa, o MP constatou um excessivo acervo no patrimonial no almoxarifado da ALMT, através de documentos. Mencionou que o levantamento foi feito por meio das notas.
Durante interrogatório, Djalma negou os fatos narrados na denúncia e esclareceu que chegou atestar algumas notas, mas que foi de boa fé, sem saber o destino. Ele não soube dizer quantas vezes atestou as notas, mas que o fazia uma vez por mês.
Ele ainda se defendeu dizendo que não tinha como conferir se o caminhão entregava a mercadoria, porque eles diziam que os produtos eram entregues nas bases eleitorais. Era apresentada a nota, o documento e o relatório para quem seria destinado o produto.
O magistrado atendeu o pedido da defesa e julgou improcedente a punição, absolvendo então Djalma da imputação dos crimes que foi acusado, por insuficiência de provas.