MP flagra pai e servidores da AL em campanha e pede cassação de deputada

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a mais votada da eleição do ano passado com 51.546 votos. Essa conclusão em um virtual julgamento seria consequência de supostas irregularidades apontadas na prestação de contas da campanha da reeleição dela, em 2018.

Para o procurador do Ministério Público, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, responsável pelo pedido, além de inadequações, desvios e camuflagens na prestação de contas, Janaina omitiu a presença do pai, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e de servidoras comissionadas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que trabalharam em sua campanha. Para o procurdor, as falhas mostram o “indício constitutivo de caixa dois””.

De acordo com o procurador, a deputada declarou R$ 950.408,31 mil em despesas de campanha, um percentual de 95,04% do limite de gastos para o cargo. Desses quase R$ 1 milhão, R$ 610.708,90 mil vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 mil eram do Fundo Partidário, perfazendo quase 80% do total da campanha paga com verba pública.

O entendimento da PRE foi baseado em parecer técnico da Controladoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE, que manifestou-se pela desaprovação das contas de Janaina que considerou infrações graves nas justificativas de arrecadação e de gastos, além de omissão de considerável número de pessoas que trabalharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, na campanha. Tais irregularidades estariam presentes na listagem dos passageiros de voos fretados, número de pessoas que atuavam no comitê de campanha e suas consequentes refeições, lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço de táxi aéreo, das que abasteceram veículos alugados e as que receberam material de campanha no interior.

De acordo com o MP, todos esses números seriam divergentes em realidade dos números que foram apresentados ao TRE por Janaina. “Parece ter estrategicamente omitido despesas e receitas de campanha relativas a serviços prestados com o propósito de não extrapolar o limite de gastos. A soma de todas as despesas e ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00”, escreve o procurador em seu parecer.

Pouchain lembra que a prestação de contas de Janaina Riva, que já tem três votos contrários, tem manifestação expressa de desaprovação por parte da PRE.

QUEBRA DE SIGILO DE 21

O procurador Pouchain Ribeiro também pede que a justiça decrete a quebra do sigilo bancário de pelo menos 21 envolvidos no caso, incluse da própria deputada. “Importante destacar que a omissão de despesas dessa grande quantidade de prestadores de serviço, bem como de gastos com hospedagem e alimentação, somada ao recebimento indireto de receitas provenientes de fonte vedada, não decorre de mero vacilo ou descuido da representada. Longe disto, tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de ‘caixa dois’ (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha”, disse Ribeiro.

OUTRO LADO

A deputada Janaina Riva manifestou sobre a denúncia e o caso por meio de seu advogado, Rodrigo Cyrineu, que divulgou à imprensa a seguinte nota:“Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:

A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.

A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.

Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.

Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.

(Rodrigo Cyrineu – Advogado)”

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *