TRE reprova contas de campanha de Selma Arruda

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou de forma unânime as contas da senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL). A decisão seguiu parecer do Ministério Público. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (24).

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou de forma unânime as contas da senadora eleita por Mato Grosso, Selma Arruda (PSL). A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MPE) e foi estabelecida nesta quinta-feira (24). Selma ainda pode recorrer.   

Quatro pontos são citados pelo procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, responsável pelo parecer. O primeiro, a omissão de despesas de campanha “quitadas via caixa dois, no importe total de R$ 927.816,36, o que corresponde a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados”.     

O parecer ainda alega que o gasto “tipicamente eleitoral” foi pago com recursos financeiros “obtidos mediante ‘empréstimo’ ou caixa dois, em valor equivalente a 50% do limite de gastos (R$ 3.000,000,00)”.       

Pedro Melo cita o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em relação aos “abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação”.    

Conforme o documento, a falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral prejudica o exame das contas, apesar da comprovação dos pagamentos.      

O parecer ainda traz doação financeira de valor não recebido por transferência bancária e de despesas pagas antes do período eleitoral.

A Assessoria jurídica da senadora Selma Arruda emitiu nota informando que irá recorrer da decisão do TRE.
“Todas as contas de pré-campanha e campanha foram analisadas pelo TRE e comprovada a licitude dos recursos, excluindo dessa forma a prática de caixa 2”, disse o advogado Diodo Sachs.

A nota ainda diz que a defesa irá comprovar no recurso que o valor gasto não ultrapassou o limite permitido, que é de R$ 3 milhões.

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