TJ condena supermercado por recusar pagamento em moedas

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou o recurso do Fort Atacadista e manteve a condenação de R$ 10 mil, por danos morais, à L.O.D.M. A rede foi condenada após se negar a receber em moedas a compra de uma cliente, em abril de 2014. A decisão é do dia 19 de dezembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira (21).

O valor de R$ 10 mil ainda será acrescido de 1% de juros de mora ao mês, a partir do evento danoso, além de correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Em sua decisão, a Câmara acolheu o parecer do relator, desembargador João Ferreira Filho, e refutou a argumentação de que as teses defensivas foram ignoradas pelo juiz de 1ª instância. “Não há falar em nulidade da sentença ao argumento de que não foram abordadas as teses defensivas apresentadas pela ré/apelante, tendo em vista que o MM. Juiz examinou os fatos de modo fundamentado, não podendo ser considerada nula a conclusão sentencial somente porque contraria aos interesses da apelante”, diz trecho da decisão.

Além disso, o Juizado ainda ponderou que a falta das filmagens de segurança, já apagadas pela rede atacadista, contribui para que o Fort arque com as consequências de seus atos. Isso porque, devido a isso, não foi possível comprovar que houve ou não a tal prática citada pela cliente.

O CASO

De acordo com os autos, L.O.D.M, adolescente na época, foi ao mercado atender a um pedido de sua mãe, E.R.O., e fazer compra. O pagamento seria realizado em moedas que, juntas, ultrapassavam o montante de R$ 200,00.

Após realizar as compras, a adolescente então teria se encaminhado ao caixa para o pagamento. Contudo, ao chegar sua vez, não conseguiu pagar, devido à uma suposta demora que iria levar para a contagem das moedas. A adolescente, então, teria deixado o local aos prantos, envergonhada.

Em sua defesa, a rede atacadista afirmou que não fazia sentido a acusação da cliente, representada judicialmente por sua mãe, uma vez que o estabelecimento precisa de moedas para facilitar o troco e que jamais se recusaria a receber nesta modalidade de pagamento, já que seria o melhor para ela.

Além disso, a empresa também argumentou que a cliente não procurou o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) para fazer uma reclamação formal, fato que teria sido resolvido no mesmo instante. A adolescente, por sua vez, alegou que, por ser muito tímida, sequer pensou em procurar o SAC, deixando o local, envergonhada.

Além do pagamento de indenização, a empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da ação.

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