Improbidade; deputado deve devolver R$ 6 milhões aos cofres

A Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Cuiabá e hoje deputado estadual Wilson Santos (PSDB) pelo crime de improbidade administrativa e à devolução de R$ 6 milhões aos cofres públicos por firmar parcerias com o setor privado para exploração de publicidade em rotatórias e canteiros de Cuiabá.

 

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, e foi proferida na última quarta-feira (23).

 

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta que o deputado, então prefeito da capital, firmou termos especiais de parceira com pessoas físicas e jurídicas para a utilização de canteiros e rotatórias da cidade para a veiculação de propaganda sem processo licitatório.

 

O deputado estadual Wilson Santos disse que conseguiu comprovar, com os embargos de declaração, que não houve má-fé, dolo e enriquecimento ilícito, em uma ação proposta de improbidade administrativa pelo MPE.

 

O recurso foi aceito pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, de forma parcial.

 

Sobre essa acusação mantida pelo magistrado, o parlamentar argumentou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, garantindo que não houve perda aos cofres públicos, pelo contrário, o município de Cuiabá, pelo programa de parceria público privada, obteve ganhos concretos.

 

De acordo com o processo, a título de pagamento pelo uso dos locais, os parceiros eram obrigados a doar valores, bens ou serviços em troca do uso do lugar público. Os espaços foram usados entre os anos de 2005 e 2012. Em 2010 Wilson Santos deixou a prefeitura para concorrer ao governo do estado, mas perdeu as eleições na ocasião.

 

“O réu Wilson Pereira dos Santos, à época dos fatos, era prefeito de Cuiabá, para tanto, dentre suas atribuições, tinha o dever de observar o cumprimento da lei, ou seja, realizar o procedimento licitatório para formulação dos contratos entre o Município e particulares e, por conseguinte, salvaguardar o patrimônio do Município, o que não foi feito, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado, ainda mais se tratando de pessoa instruída e experimentada no meio público”, afirmou o juiz.

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