STF adia julgamento que autoriza reduzir jornada e salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, os dispositivos permitem que o governador Mauro Mendes (DEM) – e dos outros estados – reduzam a jornada de trabalho e dos salários dos servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal.  

O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A redução da jornada de trabalho e dos salários dos servidores estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.

Regras

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas.  Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.

O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.

(Com informações da Agência Brasil)

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