Energisa é condenada a indenizar morador por TV queimada

A Energisa foi condenada a pagar R$ 7,5 mil a um morador que teve a televisão queimada após uma queda de energia, a juíza da 3ª Vara Cível de Rondonópolis (210 km da capital Cuiabá) ordenou o pagamento por danos morais e materiais.

“Informa que diante da negativa da ré no ressarcimento, efetuou a troca da peça que havia queimada, arcando com o valor de R$ 520. Invoca a proteção da tutela jurisdicional para o ressarcimento dos danos sofridos”, trecho da ação.

O cliente relatou que no dia 12 de março de 2018, houve a queda de energia danificando o aparelho TV LG de 60 polegadas, queimando a placa principal. Ao tentar o ressarcimento da TV com a concessionária não obteve sucesso.

A concessionária disse que não houve problema na distribuição elétrica, alegando que o mesmo não comprovou a oscilação da energia.

E em sua defesa, a Energisa argumentou que a visita técnica estava agendada para o dia 21 de março, mas não havia ninguém na residência, razão pela qual afirma não ter motivo para ressarcimento.

Foi feita uma perícia técnica que confirmou uma oscilação de energia que poderia ter danificado qualquer aparelho conectado a uma tomada.

“Com base no conjunto probatório dos autos, forçoso é concluir que a razão está com a autora, porque as alegações da ré não passaram do campo da argumentação. Assim, tem-se que os requisitos da responsabilidade civil restaram caracterizados, porquanto a requerida foi desidiosa e ineficiente na prestação dos seus serviços”, pontuou.

Na sua decisão, a juíza afirmou que a situação vivenciada pelo morador cabe indenização por danos morais, a empresa também terá que ressarcir o homem em R$ 520 a titulo de danos materiais, pelo valor gasto no conserto da TV, bem como os honorários advocatícios do morador, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

“Observando o critério de razoabilidade, condições econômicas da requerida, bem como do requerente, evitando-se o enriquecimento sem causa, condeno a ré a pagar a autora, a título de ressarcimento pelo dano moral que lhe causou, o valor de R$ 7.000,00 corrigido monetariamente a partir desta decisão e juros de mora a partir da citação”, determinou.

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