O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques (PSDB) ao pagamento de R$ 63,8 mil em multa, por ter utilizado propaganda institucional, por meio de placas em rodovias, em período vedado pela legislação eleitoral, durante sua campanha no ano passado.
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“Assim, fica evidente o descumprimento da legislação eleitoral em face da manutenção das placas em formato de outdoor, de grande impacto visual, com logomarca e slogan da gestão estadual, bem como frases de impacto publicitário, que permaneceram expostas em período vedado, pois trouxe à população mato-grossense informações relativas aos atos do governo estadual em referência direta a atos da gestão do representado e candidato a reeleição, José Pedro Gonçalves Taques”, diz trecho da decisão.
A ação foi impetrada pela diretoria estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que era presidido pelo ex-deputado Zeca Viana (PDT) e tinha Otaviano Pivetta (PSD) como candidato a vice na chapa de Mauro Mendes (DEM). De acordo com o relator do processo, juiz Ricardo Almeida, foram constatadas 12 placas/outdoor que teriam sido divulgadas em período proibido por conta da disputa eleitoral que o então governador concorria a reeleição.
O tucano foi condenado por unanimidade pelo Pleno do TRE, durante a sessão do último dia 3 de abril. Votaram pela condenação: Antônio Veloso Peleja Júnior, Jackson Coutinho, Luís Aparecidos Bortolussi Júnior, Márcio Vidal, Pedro Sakamoto e Ricardo Gomes de Almeida. Já a desembargadora Vanessa Gasques se julgou impedida de analisar o processo.
Taques ainda pode recorrer da condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).