ALMT - Posto TRE - Abril

Nova proposta promete acabar com greve na educação

Uma proposta de reajuste de 7.69%, pago de forma escalonada, promete por fim à greve dos profissionais da educação. Ela foi encaminhada pelos deputados para o Governo do Estado. O documento propõem que o reajuste seja concedido aos servidores e pago de forma escalonada, em três vezes.

Após uma reunião com representantes da categoria, a proposta foi apresentada na sessão de quarta-feira (10). De acordo com o ofício assinado por todos os deputados, o pagamento seria feito em três parcelas, 2,6% em agosto, 2,6% em novembro e 2,4% em fevereiro de 2020.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira a proposta dos deputados foi elaborada com base nos pontos discutidos durante assembleia da categoria.

Ele disse ainda que o sindicato está aberto às negociações e às propostas encaminhadas pelo governo do estado.

Alívio financeiro 

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), afirmou que o percentual de aumento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) obtido no primeiro quadrimestre de 2019, no valor de R$ 224,5 milhões possibilitam certo alívio financeiro ao estado.

Outro fator que contribui para a recuperação econômica do estado é a liberação do Fundo de Auxílio às Exportações (FEX) que está sendo pleiteado pelo governo. Caso o repasse se confirme, serão mais R$ 500 milhões injetados na economia estadual.

O incremento de receita por meio do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), no valor de R$ 268,2 milhões também podem colaborar para que o governo consiga atender às reivindicações da categoria.

A greve 

Os servidores estão em greve desde o dia 27 de maio. Eles exigem que o governador Mauro Mendes (DEM) conceda o reajuste de 7,69% em ganho real, que foi aprovado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

O Governo alega que não pode conceder o reajuste, sob risco de improbidade administrativa, porque excedeu os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal devido aos gastos com pessoal.

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