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Associação de Advogados de MT repudia atitude de juiz

A presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Mato Grosso (ABRACRIM/MT), Michele Marie, divulgou nota pública, na manhã desta terça-feira (16), onde prestou apoio à defensora pública Rosana Leite de Antunes de Barros, expulsa da sala de audiência pelo juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, na última sexta-feira (12).

Marie repudiou a atitude do magistrado, que  sob o argumento de que a vítima representada por ela não precisaria ser defendida no momento. O magistrado teria ainda condicionado sua permanência à troca de defesa das partes, ou seja, sugerindo que a defensora passasse a defender o réu.

“Eu considero que foi um ato de machismo e fui impedida do meu exercício de profissão. A vítima já relatou que ela se sentiu violentada ao ser ouvida a presença de 4 homens sem estar acompanhada”, explicou Rosana, em coletiva de imprensa concedida ontem (15).

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso vai pedir a anulação da oitiva e que medidas correcionais sejam tomadas.

A presidente da Comissão dos Direitos das Mulheres da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Clarissa Lopes Dias, afirmou que irá tomar as medidas cabíveis no caso e pediu para que a defensora entrasse com uma representação ética na Ordem.

Até o momento, o juiz e o Poder Judiciário não se manifestaram sobre o caso.

VEJA NOTA DA ABRACRIM

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Mato Grosso (ABRACRIM/MT) tem por objetivo a defesa do livre exercício profissional e direitos dos advogados e advogadas a criminalistas, fortalecendo a promoção dos valores e direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Reafirmando esses compromissos e objetivos, a ABRACRIM vem lamentar o fato ocorrido no seio da advocacia criminal no último dia 15 de julho , quando a Defensora Pública Rosana Leite Antunes de Barros foi expulsa da sala de audiência pelo juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior.

O juiz a teria expulsado da Sala de Audiências sob o argumento de que a vítima representada por ela não precisaria ser defendida no momento. O magistrado teria ainda condicionado sua permanência à troca de defesa das partes, ou seja, sugerindo que a defensora passasse a defender o réu.

A defensora pública, no ato, acompanhava o depoimento de uma vítima de estupro de 18 anos, praticado pelo próprio pai.

Esclarecemos que a vítima, tanto quanto o acusado, tem o direito de ser assistido mesmo em casos de Ação Pública, podendo constituir advogado(a) ou, em caso de hipossuficiência, ser defendida por defensor público. Salientamos ainda que a Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado. Declarar a impossibilidade da atuação, como fez o juiz em questão, é restringir um direito da vítima e seus familiares.

Assim, repudiamos qualquer restrição nos direitos de qualquer cidadão, pugnando sempre pelo respeito e consideração mútua entre as partes envolvidas no sistema processual penal. E nos solidarizamos com a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros.

Michelle Marie

Presidente da ABRACRIM-MT

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Um comentário em “Associação de Advogados de MT repudia atitude de juiz”

  1. Vilma Costa Correa disse:

    Parabéns à ABRACRIM/MT pelo repúdio à atitude vergonhosa, machista e ilegal do juiz no caso em tela. Que combatamos esse tipo de atitude, pois um legítimo representante do Poder Judiciário não pode dar esse mau exemplo, sendo mais um transgressor da lei, revitimizando a vítima.
    A Defensora Pública tem todo o apoio do público, que acompanha os desdobramentos dessa “vergonha”.

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