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Tribunal de Contas do Estado paga “vale-livro” de R$ 70 mil a conselheiros

Reportagem do jornal Estado de São Paulo revela que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) recebem todo ano uma verba para aquisição de livros.

De acordo com o jornal, o dinheiro cai na conta dos conselheiros em duas parcelas, o montante é de R$ 70,9 mil, que equivale a 16 vezes o salário de um professor. Segundo o Estado de São Paulo, não é preciso comprovar a compra.

O TCE/MT tribunal diz que a finalidade é “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos entregues pelos membros do órgão à sociedade”.

Segundo ainda o jornal, os conselheiros recebem R$ 64,3 mil todo mês, quase o dobro do teto constitucional, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem mostra que o pagamento aos conselheiros inclui um subsídio de R$ 35.462,22, uma gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, um auxílio-alimentação de R$ 1.150 e um cotão para o exercício da atividade de controle externo de R$ 23.873,16 mil.

A matéria diz que o vale-livro é pago há 34 anos, ou seja, desde 1985 e o valor equivale a dois salários de conselheiros.

Elda Mariza Valim, auditora aposentada do Tribunal de Contas da União, diz que o TCE de Mato Grosso faz pagamentos “ilegais”. Ela preside o Observatório Social de Mato Grosso, uma entidade que fiscaliza os órgãos no Estado.

“É o melhor de dois mundos. Ora se aplica a isonomia com o Legislativo, ora com o Judiciário, no que interessa, criando um regime híbrido incompatível com a Constituição”, disse em entrevista ao jornal.

A assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que todas as verbas pagas a seus membros estão de acordo com as constituições Federal e Estadual. O tribunal ressaltou que não fiscaliza o uso do cotão porque “quando não há previsão legal exigindo a prestação de contas, tal ato torna-se dispensável, haja vista que as despesas custeadas com a verba indenizatória são inerentes ao cargo e presumidas”.

O tribunal considera “legal” o vale-livro de R$ 70,9 mil, que teria a finalidade de “aperfeiçoar” os “serviços” e “produtos” entregues pelos membros do órgão à sociedade”. Com informações do Estado de São Paulo.

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