Anvisa reclassifica defensivos agrícolas do mercado

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (23), o novo marco regulatório para agrotóxicos, medida que atualiza e torna mais claros os critérios de avaliação e de classificação toxicológica dos produtos no Brasil. Também estabelece mudanças importantes na rotulagem, com a adoção do uso de informações, palavras de alerta e imagens (pictogramas) que facilitam a identificação de perigos à vida e à saúde humana.

As mudanças foram propostas com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), consolidando a convergência regulatória internacional nessa área. Com isso, o Brasil passará a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, entre outros, fortalecendo a comercialização de produtos nacionais no exterior.

O novo marco regulatório é composto por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Antes da avaliação na Dicol, as propostas foram submetidas a Consultas Públicas (CPs), em 2018. As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O diretor titular da Terceira Diretoria (DIRE3), Renato Porto, destaca que a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos envolveu a realização de várias Consultas Públicas (CPs) e que o tema é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas no rótulo.

“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável as substâncias, pois é quem trabalha e manipula os produtos. A partir da publicação no DOU, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.

Mudanças nos alertas

As novas regras trarão mais segurança para o mercado consumidor porque facilitam a identificação do perigo de uso. Para isso, foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica, além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação de riscos. Por isso, a classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos componentes, impurezas ou outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Confira no exemplo abaixo: Classes Toxicológicas do GHS

 

Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos.

Ampla discussão

As propostas aprovadas pela Dicol foram amplamente discutidas e passaram por Consultas Públicas (CPs) em 2018 – CPs 483, 484, 485 e 486. Antes disso, diversas iniciativas da Anvisa trataram desse tema, com a realização de consultas em 2011, 2015 e 2016, além de uma Audiência Pública. O resultado desse trabalho foi consolidado, entre 2018 e 2019, em três propostas de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN).

A primeira RDC trata das informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, afins e preservativos de madeira. A segunda é focada nos critérios para avaliação, classificação, priorização da análise e comparação da ação toxicológica. A terceira RDC dispõe sobre os critérios para avaliação do risco dietético decorrente da exposição humana a resíduos de agrotóxicos. Por último, há uma IN que estabelece e dá publicidade à lista de componentes não autorizados para uso em agrotóxicos.

As regras também preveem o uso de métodos alternativos à experimentação animal, com a remoção de exigências redundantes de testes em animais consideradas cientificamente desnecessárias para a tomada de decisão regulatória, entre outras medidas.

GHS

A Anvisa esclarece que o GHS define a classificação para fins de rotulagem do produto de acordo com o desfecho de morte, analisado nos estudos toxicológicos agudos. A proposta é seguir este sistema de classificação harmonizado globalmente e estabelecer critérios científicos para comparar a toxicidade (ação tóxica) entre os produtos com base na mortalidade.

O GHS foi lançado em 1992, durante a ECO92, no Brasil, e a harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos é uma das seis áreas programáticas endossadas pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para fortalecer os esforços internacionais relativos à gestão ambientalmente segura de produtos químicos.

De acordo com dados de 2017, do Instituto do Meio Ambiente de Estocolmo (Stockholm Environment Institute – SEI), atualmente 53 países adotam os padrões do GHS e 12 tem sua implementação parcial, como é o caso do Brasil, Austrália e México.

No caso brasileiro, regras do GHS já são aplicadas ao uso de produtos químicos e à normas de segurança do Ministério do Trabalho.

Registro e reclassificação

É importante ressaltar que os processos que envolvem o registro e o monitoramento de agrotóxicos no Brasil são realizados de forma tripartite. A Anvisa avalia questões relacionadas à saúde humana; o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cuida das questões agronômicas e é responsável pelo registro dos produtos de uso agrícola; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável por questões ambientais.

Com a publicação do novo marco regulatório, a Anvisa fará a reclassificação dos agrotóxicos que já estão no mercado. Para isso, o órgão já publicou um edital de requerimento de informações, que deve ser respondido pelos detentores de registro.

Dos 2.300 agrotóxicos registrados no Brasil, a Anvisa já recebeu dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 (85%) produtos.

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