ALMT - Posto TRE - Abril

Juiz condena Estado a reformar prédio do antigo Hospital Modelo

O Estado de Mato Grosso foi condenado a apresentar, no prazo de 60 dias, alvarás de localização e funcionamento, e de segurança contra incêndio e pânico do Complexo Regulador Estadual Tratamento Fora do Domicílio, localizado no centro de Cuiabá, no prédio do antigo “Hospital Modelo”.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, ao julgar parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O magistrado também estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Estado publique edital para realização de licitação visando a contratação de empresa especializada para reforma do prédio.

Além disso, deverá promover as adequações necessárias dos móveis e equipamentos para funcionamento dos setores do referido complexo.

O descumprimento das medidas determinadas pelo Poder Judiciário implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. A omissão do Estado em adequar o prédio do Complexo Regulador às condições de funcionamento foi destacada pelo magistrado.

“As irregularidades persistem há mais de cinco (cinco) anos sem que o ente requerido tenha trazido aos autos qualquer documento hábil a comprovar sequer o saneamento parcial das irregularidades constatadas”, ressaltou o juiz em um trecho da decisão.

De acordo com relatório técnico anexado ao processo, entre os problemas constatados no prédio onde funciona o complexo regulador estão infiltração, fissuras nas paredes, ausência de extintores de incêndio, fiação exposta, piso danificado, portas e fechaduras estragadas, banheiros não adaptados, elevadores desativados, mobiliários com defeitos, abrigo de resíduos sólidos desativado e ausência de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

Os problemas foram apresentados pelo Ministério Público em ação civil pública proposta no ano de 2013.

Antes, porém, o MPMT encaminhou notificação recomendatória alertando ao Poder Executivo sobre a necessidade de correção das irregularidades constatadas, mas nenhuma providência foi adotada.

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