MPE não vê “barriga de aluguel” e arquiva denúncia contra promotoras

Também arquivada por não ter sido comprovada qualquer ilegalidade na conduta das investigadas, a segunda representação protocolada pela OAB/MT atribuiu às promotoras de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva e Januária Dorilêo Bulhões suposta prática de “barriga de aluguel” nos autos de interceptação telefônica código 412635, em trâmite pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Com base em declarações do ex-governador Silval Barbosa, a entidade denunciou que terminais telefônicos atribuídos ao ex-governador e também a outros investigados “pertenciam a pessoas que nada tinham com a investigação”.

No decorrer do procedimento investigatório foram ouvidos o delegado, investigador e a juíza de Direito que atuaram no processo.

“Os terminais telefônicos contidos nos “Prints” juntados na representação da OAB como sendo de usuários “estranhos” às investigações levadas a efeito nos autos do inquérito 412533, foram informados pelas operadoras de telefonia como sendo dos investigados daquele procedimento. A exceção fica por conta de um terminal utilizado por Edmilson José dos Santos, indicado por uma informante durante o inquérito policial”.

Consta na promoção de arquivamento, que durante o inquérito policial a informante indicou 10 terminais telefônicos à autoridade policial que, segundo ela, seriam utilizados por alguns investigados.

Desses terminais, quatro encontravam-se inativos e por essa razão não foram interceptados.

Em outros três foram registradas conversas por pessoas não relacionadas com o objeto da investigação e, portanto, não houve pedido de prorrogação desses terminais. Os outros três eram utilizados por Pedro Nadaf, Valdir Boni e Antônio Barbosa, todos investigados.

“É possível perceber, sem maiores dificuldades, que não houve a prática do delito pelas Promotoras de Justiça. A uma porque as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas pela autoridade judiciária. A duas porque o objetivo da medida cautelar em comento era produzir elementos de prova que pudessem corroborar, como de fato colaboraram, para com as investigações realizadas no inquérito policial nº 412533”, finalizou o coordenador do NACO.

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