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Governo revoga decreto que eleva preços de terras

Atendendo a uma reivindicação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do dia 8 de novembro, o Decreto 294/2019 que prevê nova regulamentação para o cálculo do valor da pauta de terras aos processos novos e em andamento no Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat). O documento revoga o Decreto 31/2019 de fevereiro deste ano que alterou a metodologia de cálculo e elevou o preço da regularização das terras rurais junto ao Intermat, praticamente dobrando o valor.

O pedido da Famato foi encaminhado ao líder do Governo deputado estadual Dilmar Dal Bosco, que prontamente acatou a reivindicação e a apresentou ao Grupo de Trabalho de Terras (GT) da Assembleia Legislativa, composto por seis deputados estaduais (Nininho, Dilmar Dal Bosco, Xuxu Dal Molin, Dr. João, Faissal e Valdir Barranco), membros titulares da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária. Também participaram do GT de Terras representantes da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fórum Agro e Intermat.

O novo decreto autoriza o Intermat a corrigir o valor da pauta anualmente, em janeiro, de acordo com o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e não retroage aos valores já quitados entre fevereiro e novembro. Para este período, o preço mínimo da pauta foi definido em R$ 414,28 para o Grupo 1, em R$ 295,85 para o Grupo 2 e em R$ 125,31 para o Grupo 3.

“Com a nova publicação as normas do Decreto nº 31/2019 foram abolidas e os produtores voltam a praticar os cálculos semelhantes aos que eram praticados antes de fevereiro de 2019, quando houve a alteração por determinação do governo, onerando a classe produtora”, explicou o analista de assuntos fundiários da Famato, Lino Amorim.

Revogado – Pelo decreto de fevereiro, a regularização de um hectare de terra no bioma amazônico, por exemplo, passou de R$ 514 para R$ 1.029. O novo decreto publicado semana passada retomou a metodologia de cálculo antiga, mas aumentou o valor de pauta em 12,69%, baseando-se no Índice IGP-M. Com isso, o preço do mesmo hectare caiu de R$ 1.029 para R$ 570. Para que o valor fosse reduzido, a metodologia de cálculo voltou a considerar a reserva legal da propriedade na conta, aplicando apenas o preço mínimo por município.

Confira na íntegra o Decreto 294/2019: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/14112019103235.pdf

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