Governo não pode apreender veículos com IPVA atrasado

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram, na sessão da noite da última terça-feira (26), o veto integral do governador Mauro Mendes ao Projeto de Lei 393/2019, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes, que altera o dispositivo da Lei n° 7.301- que estabelece imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e veda a retenção ou apreensão de veículos no caso de inadimplência.

Com a decisão, o Estado está impedido de apreender veículos com atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O PL havia sido aprovado no primeiro semestre deste ano, mas foi vetada pelo governador Mauro Mendes, sob a alegação de que a Procuradoria-Geral do Estado tinha opinado pela inconstitucionalidade do projeto.

Apesar dos apontamentos do governo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia sugeriu a derrubada do veto e o PL 393 voltou ao Plenário, sendo aprovado pelos 17 votos favoráveis.

“Apesar de já existir o entendimento pelo Judiciário, de que o governo não pode confiscar bens pelo não pagamento de tributos, o projeto resguarda os direitos dos trabalhadores que precisam de seus veículos para trabalhar, sem perder seu meio de gerar renda, ou locomoção pelo não pagamento da dívida”, esclarece o parlamentar.

Nos próximos dias, o PL entrará em vigor e irá proteger o contribuinte das abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão do veículo em caso de inadimplência, configurando sanção política, vedada pelo Superior Tribunal Federal (STF).

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