A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, sob a responsabilidade da prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, descumpriu o limite de gastos com pessoal e recebeu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2018.
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram o processo nº 16.668-5/2018, da relatoria do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, na sessão plenária extraordinária do dia 18/12.
A equipe técnica apontou que o Município apresentou gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000).
Os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal totalizaram 63,75%, ultrapassando o limite máximo de 54%.
Além disso, os repasses ao Poder Legislativo foram em desacordo com a Constituição, sendo de 7,20% (R$ 2.221.835,64) sobre a receita base ao Poder Legislativo em desacordo com art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal.
Outra falha preocupante e que impactou no descumprimento dos limites foi a ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 105.025,59, em descumprimento ao disposto no art. 9° da LRF.
Assim, foi determinado ao Município que adote providências para redução dos gastos de pessoal e respeite o limite máximo constitucional para repasse ao Poder Legislativo previsto.
Deve realizar as despesas da entidade ao estrito limite da arrecadação proporcionada por suas receitas, de forma a evitar déficits nas suas demonstrações econômico-financeiras, tendo em vista a necessária obediência ao princípio orçamentário do equilíbrio.