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DEPÓSITO IRREGULAR

Cidade de MT pode pagar multa de 5 milhões

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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REPRODUÇÃO / SEMA-MT

Imagem ilustrativa

A cidade de Jauru, recebeu uma ação de execução de título extrajudicial da promotoria de justiça do município, por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao depósito irregular de resíduos sólidos. O Ministério Público solicitou um pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões como multa.

Conforme o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, o descumprimento das obrigações assumidas importaram na obrigação do Município em pagar a quantia de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

“Considerando o termo inicial em 01/03/2013 e o termo final 10/01/2020, resultou no valor total de multa de R$ 5.012.000,00”, explicou.

O município não cumpriu as suas obrigações de: 1) no prazo de 10 meses, deixar de utilizar área onde procedia o depósito irregular dos resíduos sólidos (“lixão”), bem como, de qualquer outra área, pública ou privada, não licenciada ambientalmente; 2) em três meses, contratar profissionais técnicos habilitados para apresentarem plano de recuperação ambiental da área do “lixão”; 3) no primeiro trimestre de 2013, iniciar a execução do projeto de recuperação ambiental da referida área.

O promotor de Justiça, ainda cita que em 2 de agosto de 2014 venceu o prazo para os municípios brasileiros implantarem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme o artigo 54 da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“O Município de Jauru alega dificuldades financeiras para cumprir a obrigação legal, todavia, já por duas vezes (2018 e 2019) fora remetido Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para instituir a taxa de coleta de lixo, que supostamente cobriria essas despesas. Ocorre que o projeto foi rejeitado nas duas ocasiões”, relatou Daniel Luiz dos Santos.

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